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Conheça as medidas em vigor para cada um dos três níveis de risco
A partir de 24 de novembro, o estado de emergência passa a separar os concelhos de acordo com três níveis de risco. As medidas em vigor serão diferentes para cada um dos escalões.
Destes, 47 são concelhos de "risco extremamente elevado", onde existem mais de 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes. O segundo nível abrange 80 concelhos, que por terem entre 480 e 960 casos, estão em risco "muito elevado". O Governo decidiu que, para já, vão aplicar-se as mesmas restrições nos concelhos inseridos nos dois níveis de maior gravidade.
Conheça as medidas em vigor para cada um dos níveis de risco:
Concelhos de risco elevado (mais de 240 casos):
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h
- Ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório
- Manutenção dos horários de encerramento: Estabelecimentos comerciais encerram às 22h
- Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30
Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado (>480 casos):
- Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro: Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h
- Vésperas de feriado (30 de novembro e 7 dezembro): Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h