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Conheça as medidas em vigor para cada um dos três níveis de risco
A partir de 24 de novembro, o estado de emergência passa a separar os concelhos de acordo com três níveis de risco. As medidas em vigor serão diferentes para cada um dos escalões.
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Destes, 47 são concelhos de "risco extremamente elevado", onde existem mais de 960 casos de covid-19 por 100 mil habitantes. O segundo nível abrange 80 concelhos, que por terem entre 480 e 960 casos, estão em risco "muito elevado". O Governo decidiu que, para já, vão aplicar-se as mesmas restrições nos concelhos inseridos nos dois níveis de maior gravidade.
Conheça as medidas em vigor para cada um dos níveis de risco:
Concelhos de risco elevado (mais de 240 casos):
- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h
- Ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório
- Manutenção dos horários de encerramento: Estabelecimentos comerciais encerram às 22h
- Restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30
Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado (>480 casos):
- Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro: Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h
- Vésperas de feriado (30 de novembro e 7 dezembro): Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h