Notícia
Proibição de circular entre concelhos vigora até às 5h de 2 de dezembro
A partir das 23:00 desta sexta-feira e até às 05:00 de 2 de dezembro está proibida a circulação entre concelhos. Para os 127 concelhos classificados de risco muito elevado ou extremo devido à pandemia, os residentes estão sujeitos a um recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 no sábado, domingo e no feriado de 1 de dezembro.
O novo estado de emergência trouxe também uma nova classificação dos municípios em função do risco epidemiológico. Assim, passa a haver quatro escalões: "risco moderado" (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), "risco elevado" (com 240 a 479,9 casos), "risco muito elevado" (de 480 a 959,9 casos) e "risco extremo" (com 960 ou mais casos).
Refletindo a situação da segunda vaga da pandemia - com epicentro a norte - apenas 10 concelhos a sul do Tejo estarão sujeitos ao recolher obrigatório durante os dois próximos fins de semana. E só dois - Crato e Portalegre - encontram-se no patamar mais elevado de risco.
Por contraste, todo os residentes no distrito do Porto estarão obrigados a recolher a suas casas a partir das 13:00 ao sábado e domingo. Já no distrito de Braga apenas os habitantes de Terras de Bouro poderão sair à rua após as 13:00 ao fim de semana, enquanto no distrito de Aveiro apenas os residentes na Anadia o poderão fazer.
O Executivo liderado por António Costa decidiu ainda conceder tolerância de ponto aos trabalhadores do Estado e suspender a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, para reduzir a circulação. E deixou um apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nesses dias.
No entanto, face à difícil situação que enfrentam ou por já terem a produção programada para responder a encomendas, muitas das empresas já afastaram a possibilidade de encerrar nas duas segundas-feiras.
Apesar de impor a interdição da circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro, o Governo prevê diversas exceções para além de "motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
Lista de exceções para a proibição de circular entre concelhos:
a) Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:
i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
b) Às deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:
i) De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
ii) De pessoal dos agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
iii) De titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
iv) De ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
v) De pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
c) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
d) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
e) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
f) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
g) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
h) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
i) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
j) Ao retorno ao domicílio.
Todos os 30 municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores encontram-se em risco moderado.
VEJA A CLASSIFICAÇÃO DE TODOS OS CONCELHOS
Os 65 concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias)
- Aguiar da Beira
- Alandroal
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alter do Chão
- Alvaiázere
- Alvito
- Arraiolos
- Avis
- Barrancos
- Beja
- Bombarral
- Borba
- Caldas da Rainha
- Carrazeda de Ansiães
- Carregal do Sal
- Castanheira de Pêra
- Castelo de Vide
- Castro Marim
- Castro Verde
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Fronteira
- Góis
- Golegã
- Gouveia
- Loulé
- Lourinhã
- Mação
- Marvão
- Mértola
- Moimenta da Beira
- Monchique
- Moura
- Mourão
- Óbidos
- Odemira
- Olhão
- Oliveira do Hospital
- Ourique
- Pedrógão Grande
- Pinhel
- Portel
- Santa Comba Dão
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- Sernancelhe
- Sertã
- Silves
- Sousel
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Vendas Novas
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila Flor
- Vila Real de Santo António
- Vila Velha de Ródão
- Vouzela
Os 86 concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos)
- Albufeira
- Alcácer do Sal
- Alcobaça
- Alcochete
- Alenquer
- Almeida
- Almeirim
- Anadia
- Ansião
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Barreiro
- Batalha
- Benavente
- Cadaval
- Campo Maior
- Castelo Branco
- Castro Daire
- Chamusca
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Cuba
- Elvas
- Entroncamento
- Estremoz
- Évora
- Faro
- Gavião
- Grândola
- Idanha-a-Nova
- Lagoa
- Lagos
- Leiria
- Lousã
- Mafra
- Marinha Grande
- Melgaço
- Mesão Frio
- Mira
- Miranda do Douro
- Moita
- Monção
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Mortágua
- Nelas
- Palmela
- Paredes de Coura
- Penalva do Castelo
- Penedono
- Peniche
- Peso da Régua
- Ponte da Barca
- Ponte de Sor
- Portimão
- Porto de Mós
- Redondo
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Salvaterra de Magos
- Santarém
- São João da Pesqueira
- Sardoal
- Serpa
- Sesimbra
- Sobral de Monte Agraço
- Soure
- Terras de Bouro
- Tomar
- Tondela
- Torres Novas
- Torres Vedras
- Trancoso
- Viana do Alentejo
- Viana do Castelo
- Vila do Bispo
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Poiares
- Vila Viçosa
- Vimioso
- Vinhais
- Viseu
Os 80 concelhos de risco muito elevado (com 480 a 960 casos)
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alijó
- Almada
- Amadora
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Armamar
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Boticas
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Cantanhede
- Cartaxo
- Cascais
- Chaves
- Constância
- Coruche
- Covilhã
- Esposende
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Fundão
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Loures
- Macedo de Cavaleiros
- Mangualde
- Mealhada
- Mêda
- Miranda do Corvo
- Mirandela
- Mogadouro
- Mondim de Basto
- Mora
- Murça
- Murtosa
- Nazaré
- Nisa
- Oeiras
- Odivelas
- Oleiros
- Oliveira de Frades
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Penamacor
- Penela
- Pombal
- Ponte de Lima
- Proença-a-Nova
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Sabugal
- Santa Marta de Penaguião
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seia
- Seixal
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Tarouca
- Torre de Moncorvo
- Vagos
- Valpaços
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Verde
Os 47 concelhos de risco extremamente elevado (com mais de 960 casos)
- Alcanena
- Alfândega da Fé
- Amarante
- Amares
- Arouca
- Barcelos
- Belmonte
- Braga
- Caminha
- Castelo de Paiva
- Celorico da Beira
- Celorico de Basto
- Cinfães
- Crato
- Espinho
- Fafe
- Felgueiras
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Freixo de Espada à Cinta
- Gondomar
- Guimarães
- Lousada
- Maia
- Manteigas
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Oliveira de Azeméis
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Portalegre
- Porto
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Vale de Cambra
- Valença
- Valongo
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vizela