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Proibição de circular entre concelhos vigora até às 5h de 2 de dezembro

A partir das 23:00 desta sexta-feira e até às 05:00 de 2 de dezembro está proibida a circulação entre concelhos. Para os 127 concelhos classificados de risco muito elevado ou extremo devido à pandemia, os residentes estão sujeitos a um recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 no sábado, domingo e no feriado de 1 de dezembro.

27 de Novembro de 2020 às 23:57
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Ao abrigo do estado de emergência devido à pandemia, o Governo proibiu a circulação entre concelhos entre as 23:00 desta sexta-feira, 27 de novembro, e as 05:00 da próxima quarta-feira, 2 de dezembro. Esta medida aplica-se em todo o país mas prevê várias exceções (ver mais abaixo).

O novo estado de emergência trouxe também uma nova classificação dos municípios em função do risco epidemiológico. Assim, passa a haver quatro escalões: "risco moderado" (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), "risco elevado" (com 240 a 479,9 casos), "risco muito elevado" (de 480 a 959,9 casos) e "risco extremo" (com 960 ou mais casos).

Para os 127 concelhos (ver lista mais abaixo) que se situam nos dois escalões de maior risco é imposto o recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00 ao sábado, domingo e no feriado da próxima terça-feira. Adicionalmente, os estabelecimentos comerciais terão de encerrar às 15:00 na segunda-feira, véspera do feriado.

Refletindo a situação da segunda vaga da pandemia - com epicentro a norte - apenas 10 concelhos a sul do Tejo estarão sujeitos ao recolher obrigatório durante os dois próximos fins de semana. E só dois - Crato e Portalegre - encontram-se no patamar mais elevado de risco.

Por contraste, todo os residentes no distrito do Porto estarão obrigados a recolher a suas casas a partir das 13:00 ao sábado e domingo. Já no distrito de Braga apenas os habitantes de Terras de Bouro poderão sair à rua após as 13:00 ao fim de semana, enquanto no distrito de Aveiro apenas os residentes na Anadia o poderão fazer.


O Executivo liderado por António Costa decidiu ainda conceder tolerância de ponto aos trabalhadores do Estado e suspender a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, para reduzir a circulação. E deixou um apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nesses dias.

No entanto, face à difícil situação que enfrentam ou por já terem a produção programada para responder a encomendas, muitas das empresas já afastaram a possibilidade de encerrar nas duas segundas-feiras. 

Apesar de impor a interdição da circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro, o Governo prevê diversas exceções para além de "motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".

Lista de exceções para a proibição de circular entre concelhos:

a) Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por:

i) Declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

ii) De compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

iii) Declaração emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

b) Às deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada:

i) De profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

ii) De pessoal dos agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

iii) De titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;

iv) De ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;

v) De pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

c) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;


d)
Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;


e)
Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;


f)
Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;


g)
Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;


h)
Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;


i)
Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;


j)
Ao retorno ao domicílio.


Todos os 30 municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores encontram-se em risco moderado.

VEJA A CLASSIFICAÇÃO DE TODOS OS CONCELHOS

Os 65 concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias)  
  • Aguiar da Beira
  • Alandroal
  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Aljustrel
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alter do Chão
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Arraiolos
  • Avis
  • Barrancos
  • Beja
  • Bombarral
  • Borba
  • Caldas da Rainha
  • Carrazeda de Ansiães
  • Carregal do Sal
  • Castanheira de Pêra
  • Castelo de Vide
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Ferreira do Alentejo
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Fronteira
  • Góis
  • Golegã
  • Gouveia
  • Loulé
  • Lourinhã
  • Mação
  • Marvão
  • Mértola
  • Moimenta da Beira
  • Monchique
  • Moura
  • Mourão
  • Óbidos
  • Odemira
  • Olhão
  • Oliveira do Hospital
  • Ourique
  • Pedrógão Grande
  • Pinhel
  • Portel
  • Santa Comba Dão
  • Santiago do Cacém
  • São Brás de Alportel
  • Sernancelhe
  • Sertã
  • Silves
  • Sousel
  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tavira
  • Vendas Novas
  • Vidigueira
  • Vila de Rei
  • Vila Flor
  • Vila Real de Santo António
  • Vila Velha de Ródão
  • Vouzela

Os 86 concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos)

  • Albufeira
  • Alcácer do Sal
  • Alcobaça
  • Alcochete
  • Alenquer
  • Almeida
  • Almeirim
  • Anadia
  • Ansião
  • Arronches
  • Arruda dos Vinhos
  • Barreiro
  • Batalha
  • Benavente
  • Cadaval
  • Campo Maior
  • Castelo Branco
  • Castro Daire
  • Chamusca
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Cuba
  • Elvas
  • Entroncamento
  • Estremoz
  • Évora
  • Faro
  • Gavião
  • Grândola
  • Idanha-a-Nova
  • Lagoa
  • Lagos
  • Leiria
  • Lousã
  • Mafra
  • Marinha Grande
  • Melgaço
  • Mesão Frio
  • Mira
  • Miranda do Douro
  • Moita
  • Monção
  • Monforte
  • Montalegre
  • Montemor-o-Novo
  • Montemor-o-Velho
  • Montijo
  • Mortágua
  • Nelas
  • Palmela
  • Paredes de Coura
  • Penalva do Castelo
  • Penedono
  • Peniche
  • Peso da Régua
  • Ponte da Barca
  • Ponte de Sor
  • Portimão
  • Porto de Mós
  • Redondo
  • Ribeira de Pena
  • Rio Maior
  • Salvaterra de Magos
  • Santarém
  • São João da Pesqueira
  • Sardoal
  • Serpa
  • Sesimbra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Tondela
  • Torres Novas
  • Torres Vedras
  • Trancoso
  • Viana do Alentejo
  • Viana do Castelo
  • Vila do Bispo
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Viçosa
  • Vimioso
  • Vinhais
  • Viseu

Os 80 concelhos de risco muito elevado (com 480 a 960 casos)

  • Abrantes
  • Águeda
  • Albergaria-a-Velha
  • Alijó
  • Almada
  • Amadora
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Armamar
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Boticas
  • Bragança
  • Cabeceiras de Basto
  • Cantanhede
  • Cartaxo
  • Cascais
  • Chaves
  • Constância
  • Coruche
  • Covilhã
  • Esposende
  • Estarreja
  • Figueira da Foz
  • Fundão
  • Guarda
  • Ílhavo
  • Lamego
  • Lisboa
  • Loures
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mangualde
  • Mealhada
  • Mêda
  • Miranda do Corvo
  • Mirandela
  • Mogadouro
  • Mondim de Basto
  • Mora
  • Murça
  • Murtosa
  • Nazaré
  • Nisa
  • Oeiras
  • Odivelas
  • Oleiros
  • Oliveira de Frades
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Pampilhosa da Serra
  • Penacova
  • Penamacor
  • Penela
  • Pombal
  • Ponte de Lima
  • Proença-a-Nova
  • Reguengos de Monsaraz
  • Resende
  • Sabrosa
  • Sabugal
  • Santa Marta de Penaguião
  • São Pedro do Sul
  • Sátão
  • Seia
  • Seixal
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sines
  • Sintra
  • Tarouca
  • Torre de Moncorvo
  • Vagos
  • Valpaços
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Verde

Os 47 concelhos de risco extremamente elevado (com mais de 960 casos)
  • Alcanena
  • Alfândega da Fé
  • Amarante
  • Amares
  • Arouca
  • Barcelos
  • Belmonte
  • Braga
  • Caminha
  • Castelo de Paiva
  • Celorico da Beira
  • Celorico de Basto
  • Cinfães
  • Crato
  • Espinho
  • Fafe
  • Felgueiras
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Gondomar
  • Guimarães
  • Lousada
  • Maia
  • Manteigas
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Oliveira de Azeméis
  • Ovar
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Penafiel
  • Portalegre
  • Porto
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Vale de Cambra
  • Valença
  • Valongo
  • Vieira do Minho
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Nova de Gaia
  • Vizela
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