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Oeiras é o "patinho feio" do recolher obrigatório ao fim de semana

O município liderado por Isaltino Morais estará sujeito às mesmas restrições dos concelhos em risco extremo, apesar de se encontrar com uma incidência da pandemia que o colocaria no segundo escalão menos severo.

23 de Novembro de 2020 às 21:31
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O primeiro-ministro tinha ressalvado, quando apresentou a primeira lista de concelhos de risco pandémico, que os municípios que se encontrassem abaixo do patamar de risco - então fixado em 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias - poderiam ser abrangidos pelas restrições caso estivessem "rodeados" por outros onde a situação fosse mais grave. A ideia, defendeu, era evitar "ilhas" e citou exemplos, como vários municípios da margem sul do Tejo.

Na anterior atualização, que elevou para 191 os concelhos de risco, apenas três concelhos foram incluídos estando abaixo do limiar de risco: Alcochete, Cadaval e Montijo.

Agora, na lista que vai vigorar a partir desta terça-feira, 24 de novembro, a "fava" calha a apenas um município: Oeiras.

Olhando para o mapa, constata-se que o concelho liderado por Isaltino Morais está, de facto, rodeado por municípios que se encontram em risco muito elevado: Amadora, Cascais, Lisboa e Sintra.

Ainda assim, com 414 casos por 100 mil residentes - que garantiriam a classificação de risco elevado - o concelho de Oeiras acaba por ser equiparado a Lousada, por exemplo, que regista uma incidência quase sete vezes maior.

No entanto, existem outros concelhos que estão praticamente rodeados de municípios num dos dois patamares de risco mais alto e que não foram alvo de igual tratamento. É o caso, ainda na Área Metropolitana de Lisboa (AML), de Sesimbra. Outros exemplos são Mira, no distrito de Coimbra, ou Ribeira de Pena, no distrito de Vila Real, ou ainda de Viana do Castelo.

Esta "subida de escalão na secretaria" ganha maior importância tendo em conta a diferença nas medidas para os concelhos de risco elevado e os que se encontram nos dois níveis mais graves - que, por enquanto, são alvo de igual tratamento em termos de restrições.

Assim, os concelhos de risco elevado estão sujeitos a estas medidas específicas:

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Já os municípios de risco muito elevado ou extremo têm restrições mais severas: 

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h nos dias de semana;
  • proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h e as 5h;
  • nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h.
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