Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Castro Caldas diz que há confisco no projecto do PS do enriquecimento injustificado

O advogado Júlio de Castro Caldas disse esta terça-feira que o projecto de lei do PS para punir o enriquecimento injustificado inclui uma norma que constitui confisco, o que é inconstitucional.

Bloomberg
27 de Setembro de 2016 às 21:44
  • ...

Numa audição na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, Castro Caldas, que foi bastonário da Ordem dos Advogados e ex-ministro da Defesa no XIV Governo Constitucional, liderado por António Guterres, considerou que a norma "é uma bela construção racional", mas tem "um defeito: o confisco faz parte das proibições dos princípios constitucionais".

 

"Mesmo que se queira confiscar, só se pode confiscar património com uma sentença judicial. Não é possível administrativamente aplicar uma sanção de confisco, ainda que seja de natureza tributária", declarou o advogado da sociedade Correia, Seara, Caldas, Simões e Associados.

 

Depois de dois chumbos do Tribunal Constitucional a dois projectos distintos de criminalização do enriquecimento ilícito, os grupos parlamentares abandonaram essa via e apresentaram propostas que vão no sentido de punir a falta da apresentação de uma declaração.

 

Vão nesse sentido projectos de lei apresentados na comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas pelo PSD, PCP, BE e PS. No caso do PS, "os acréscimos patrimoniais não justificados" de valor superior a 100 mil euros, "são tributados à taxa especial de 80%".

 

Castro Caldas defendeu, por outro lado, que "a sanção mais dura no caso de violação de uma norma declaratória daquelas que se devem impor aos titulares de cargos públicos e políticos é a inibição pura e dura".

 

"A inibição tem um conteúdo penalizador da idoneidade, é muito mais pesado numa situação como esta e seria uma sanção que me parece adequada à gravidade da falta comedida", afirmou.

 

Castro Caldas pronunciou-se ainda contra uma equiparação entre advogado e ‘lobista’, argumentado que "a representação e o patrocínio de interesses dos advogados é em defesa da legalidade", é ele "que deve orientar toda a actividade do advogado, seja no domínio forense ou cível".

 

Manifestando-se favorável um regime de impedimentos, Castro Caldas defendeu que "a regulamentação de incompatibilidades burocratiza os processos de forma que torna a prestação da própria declaração às vezes intolerável".

 

"As declarações que têm de ser duplicadas no Tribunal Constitucional, na Procuradoria, com grau de complexidade e amplidão que leva porventura ao cometimento de lapsos e esquecimentos, involuntários, muitos deles sem a vontade implícita de querer ocultar coisas, recomendaria ao legislador que uniformizasse o princípio declaratório, localizasse num só órgão", afirmou.

 

O projecto do BE propõe a criação de uma Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos faça o "controlo de incompatibilidades e riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", dedicando-se integralmente a esta função, "ao contrário do que acontecia até aqui com as entidades competentes para o efeito, que possuem uma vasta gama de competências para além destas matérias".

Ver comentários
Saber mais Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas Castro Caldas bastonário da Ordem dos Advogados XIV Governo Constitucional António Guterres Seara Tribunal Constitucional política Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio