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Big Mac terá mesmo duas taxas de IVA diferentes

Um IVA para a comida, outro para as bebidas: os restaurantes que vendam menus ou serviços completos de refeições terão de calcular o imposto produto a produto. Caso contrário, pagam 23% sobre tudo. A clarificação consta das propostas de alteração do PS ao Orçamento.

Bruno Simão
04 de Março de 2016 às 18:50
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Como vai ser o IVA do meu Big Mac?, perguntava há dias o director-geral da McDonald's ao Negócios, preocupado com os efeitos que o desdobramento de taxas virá criar para quem vende refeições compostas. O PS prepara-se para apresentar uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado onde responde à dúvida: o IVA do Big Mac terá de ser repartido em função dos produtos que compõem o menu. Se a empresa não conseguir fazê-lo, aplica-se o IVA do produto mais alto, isto é, 23%.

 

O que é aplicável ao Big Mac é extensível a todo e qualquer menu ou à venda de serviços de refeições em pacote (como acontece nos casamentos ou baptizados, onde o preço é negociado com tudo incluído).

 

Nestes casos, "o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação".

 

Ou seja, um menu, com preço único, que inclua comida, vinho e café, terá de calcular separadamente o IVA implícito sobre o preço que a comida, o vinho e o café têm na factura final. "Não sendo efectuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço", diz a proposta de alteração.

 

Pelo caminho fica a pretensão da AHRESP (associação de hotelaria, restaurantes e similares) de ver também os sumos e néctares a baixarem de 23% para os 13% de IVA. Neste aspecto, o PS mantém a redacção da lei como estava, apenas abrangendo pela descida de taxa a alimentação, os serviços de cafetaria e águas não gaseificadas. 

A intenção inicial do PS era a de desagravar o IVA para todos os serviços de restauração, repondo-os à taxa intermédia de IVA. Contudo, quando confrontados com a perda potencial de receita, superior ao estimado inicialmente, o Governo resolveu partir a descida em duas fases: este ano, a partir de Julho, baixa o imposto para a comida, águas não gaseificadas e produtos de cafetaria. Tudo o resto mantém a taxa normal. 

Portugal não é caso único na aplicação de duas taxas, mas a solução vem trazer complexidades acrescidas no apuramento do imposto. 

O Governo está convencido de que a descida do IVA neste sector conduzirá ao aumento do emprego, mas os estudos feitos até ao momento não mostram uma relação directa entre uma coisa e outra. A medida é, por isso, controversa


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