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Teletrabalho mantém-se obrigatório para pais com filhos até aos 12 anos

A partir da próxima semana o teletrabalho deixa de ser a regra, mas haverá três exceções: pais com filhos na escola, imunodeprimidos ou doentes crónicos, pessoas portadoras de deficiência acima dos 60% ou acompanhantes podem, querendo, manter-se a trabalhar de casa.

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29 de Maio de 2020 às 18:26
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Os pais com filhos ainda em idade escolar, até aos 12 anos, ou com dependentes deficientes vão poder continuar em regime de teletrabalho até ao final do período escolar, anunciou esta sexta-feira António Costa.

O primeiro-ministro falava na conferência se imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros e anunciou ainda mais dois casos em que o teletrabalho deverá continuar a ser a regra, ou seja, aplicar-se independentemente da vontade da entidade patronal: para pessoas imunodeprimidas ou doentes crónicos e para portadores de deficiência acima de 60%.

"Não é uma obrigatoriedade, é um direito do trabalhador" que a entidade patronal, essa sim, é obrigada a aceitar, concretizou o primeiro-ministro. 

O diploma do Governo, entretanto publicado em Diário da República, concretiza que esta medida é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo, à semelhança do que acontecia com a atribuição do apoio extraordinário concedido aos pais que, não podendo estar em teletrabalho, são obrigados a prestar assistência aos filhos que não vão à escola porque esta está encerrada. 

António Costa referiu, igualmente, que os trabalhadores podem ficar em teletrabalho sempre que no local de trabalho não estejam asseguradas as condições de higiene e segurança definidas pela direção-geral de Saúde.

 

No geral, e tal como estava já previsto, na nova fase de desconfinamento o teletrabalho deixa de ser obrigatório sempre que possível, como acontecia até agora, e volta a vigorar a regra geral da lei do trabalho, ou seja, só acontecerá por acordo entre a entidade patronal e o trabalhador.

As entidades patronais estão, no entanto, obrigadas a assegurar as condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio. Aliás, o teletrabalho será ainda obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nesse contexto, as empresas podem adotar escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições.

Ainda a pensar nos pais com filhos em idade escolar, o Governo dá luz verde para o início dos ATL fora de estabelecimentos escolares, mas só a partir de 15 de junho. No final do mês, a partir de 26, regressam as atividades de apoio à famílias e de ocupação de tempos livres.

Os pais que tenham filhos em idade escolar continuam também a receber até ao final do ano letivo o apoio extraordinário a que tenham já direito. 

(notícia atualizada com informação do diploma do Governo)

 

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