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Mais de metade das empresas diz que a produtividade não baixou com teletrabalho

Poupança de custos nas instalações e satisfação dos trabalhadores são as principais vantagens. Apesar da maioria das empresas querer continuar com este regime, os associados da CIP preferem que lei faça depender o teletrabalho de um acordo com o empregador.

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A poupança de custos de funcionamento e a satisfação dos trabalhadores são a principal vantagem do teletrabalho, de acordo com os emprésarios inquiridos pela Confederação Empresarial (CIP) e pelo marketing FutureCast Lab do ISCTE.

Mais de quatro em cada dez (43%) inquiridos considera que a produtividade dos trabalhadores em teletrabalho se "manteve inalterada", enquanto 10% responde que "melhorou".

A segunda maior fatia (31%) considera que "ainda é cedo para avaliar" e 16% das empresas inquiridas entende que a produtividade "piorou".

A redução de custos de funcionamento é a principal vantagem encontrada pelas empresas (27%), imediatamente seguida da "motivação dos trabalhadores" (26%). A focalização nas tarefas e o aumento de produtividade é apontado por 15% das empresas.

Inversamente, a dispersão de trabalhadores com atividades domésticas e familiares é a principal desvantagem identificada pelas empresas (43%), seguida da falta de comunicação entre as equipas (30%) e da falta de controlo (15%).

Empresas querem poder escolher

Apesar de a maioria das empresas avaliar positivamente o teletrabalho e de mais de metade pretender continuar a adoptá-lo de forma permanente, os associados da CIP são muito claros ao responder que preferem que a legislação faça depender o teletrabalho de acordo, o que significa que o empregador poderá sempre bloquear esta opção.

Isto porque 59% considera que se deve voltar ao regime regra do Código do Trabalho que prevê que o teletrabalho só seja possível por acordo.

Foi esta a intenção do Governo com as novas regras que entraram em vigor com esta nova fase de desconfinamento. Por regra, o teletrabalho passa a depender de acordo, embora ainda com relevantes exceções: pais com filhos menores de 12 anos e trabalhadores com doenças crónicas continuam a ter o direito de exigir teletrabalho, bem como os trabalhadores de empresas que não garantam adequadamente as regras de saúde e segurança recomendadas pela DGS e pela ACT.

O inquérito foi feito a uma amostra de 954 empresas sobretudo da indústria e energia (39%) e de "outros serviços" (29%), onde as grandes empresas estão "sobredimensionadas".

Mais de metade destas empresas (63%) tinha funções compatíveis com teletrabalho e a maioria (92%) adotou-o, ainda que de forma parcial.

 

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