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Marcelo inclui limites de preços a testes para a covid no novo estado de emergência

O Presidente da República enviou esta quarta-feira ao Parlamento a proposta para a renovação do estado de emergência, a vigorar de 1 a 15 de abril.

Marcelo Rebelo de Sousa inicia esta terça-feira o seu segundo mandato, com uma cerimónia de tomada de posse no Parlamento.
Rodrigo Antunes Lusa
24 de Março de 2021 às 20:04
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O Presidente da República enviou esta quarta-feira ao Parlamento a proposta de decreto presidencial que renova o estado de emergência e que será votada amanhã. O 14.º estado de emergência vigora de 1 a 15 de abril.

No preâmbulo, Marcelo Rebelo de Sousa assinala a evolução favorável da situação da pandemia em Portugal, o que atribuiu às medidas tomadas pelo Governo ao abrigo do estado de emergência.

"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação", escreve o chefe de Estado.

Assim, o decreto é praticamente idêntico ao que vigora atualmente - até 31 de março - com apenas ligeiros ajustes.

Uma das alterações é a inclusão na limitação dos preços praticados de uma referência expressa aos testes de deteção do coronavírus. Na nova redação, é referido que "podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais, designadamente testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário".

Este foi um dos temas referidos pelo líder do PAN após a reunião de terça-feira com o Presidente. Então, André Silva apontou a necessidade de uma intervenção de Marcelo "no sentido de introduzir no decreto presidencial [de renovação do estado de emergência] algo que balize e regulamente aquilo que possam ser situações de açambarcamento ou especulação de preços de auto-testes".

Adicionalmente, no que toca ao tratamento dos dados pessoais, é acrescentada uma alínea sobre a "possibilidade de tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensávelpara a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias".

Mais uma vez, Marcelo Rebelo de Sousa volta a incluir a possibilidade de limitar o ruído nos prédios de habitação para não prejudicar quem se encontra em teletrabalho. Esta medida consta dos últimos decretos presidenciais para a renovação do estado de emergência, mas, até ao momento, o Governo não adotou qualquer iniciativa nesse sentido.
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