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Confinamento até à Páscoa, abertura a “conta-gotas” e os critérios para um novo recuo

O primeiro-ministro revelou que apesar das condições para se iniciar uma reabertura cautelosa, o dever geral de confinamento vai permanecer em vigor até à Páscoa, ficando ainda proibida a circulação entre concelhos entre os dias 26 de março e 5 de abril.

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11 de Março de 2021 às 20:19
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O plano de desconfinamento anunciado ao início da noite desta quinta-feira por António Costa assenta em quatro fases de levantamento progressivo de restrições que, em função da evolução da pandemia, poderão conhecer recuos. E para evitar surpresas, ficou já estabelecido que não haverá lugar a qualquer aceleração no levantamento de restrições, também para prevenir que avanços demasiado céleres pudessem colocar em causa a situação favorável da situação pandémica conseguida após os últimos dois meses de confinamento generalizado. 

"O plano de abertura tem de ser de abertura prudente, cautelosa, gradual e a conta-gotas", resumiu o primeiro-ministro. Para já, o país vai permanecer sob dever geral de confinamento até ao dia seguinte à Páscoa (5 de abril), o que significa que o estado de emergência, hoje renovado até 31 de março, terá de ser prolongado. A proibição de circulação entre concelhos vai também manter-se nos próximos fins de semana e depois, para travar deslocações e circulação por motivos de reunião familiar, entre 26 de março e 5 de abril. Nesse sentido, também a fronteira terrestre com Espanha permanecerá encerrada até à Páscoa.

As medidas de confinamento que vão permanecer em vigor terão uma aplicação "tão local quanto possível", com regras mais apertadas para os concelhos mais atingidos, assim como para os concelhos limítrofes, detalhou o chefe do Executivo.

Quanto à duração do dever geral de confinamento, Costa esclareceu que este manter-se-á até à Páscoa e, "nessa altura", será feita uma reavaliação "sobre se se justifica ou não". Certo é que "só há dever geral de confinamento se houver estado de emergência", precisou o primeiro-ministro, recordando que sem o chapéu deste regime de exceção é apenas possível impor o "dever cívico de recolhimento".

Reabertura em quatro fases

A "reabertura da sociedade" tem início a 15 de março, desde logo com a abertura de creches, jardins de infância e as escolas do 1.º ciclo do ensino básico. O Governo cumpre assim a garantia dada de que o desconfinamento teria início com a reabertura das escolas, indo mesmo além das sugestões dos especialistas que, nesta primeira fase, afastavam a retoma do ensino primário. Passa também a ser permitido o comércio ao postigo, e é dada luz verde à reabertura de estabelecimentos de cuidados de beleza e livrarias. 

O segundo passo será dado a 5 de abril com o regresso às aulas presenciais para o 2.º e 3.º ciclos, assim como com a reabertura de esplanadas de cafés, pastelarias e restaurantes (com um limite máximo de 4 pessoas). A partir de 19 de abril será o momento de retoma de atividades para o ensino secundário e universitário, bem como de cinemas e teatros. A 3 de maio terá lugar a abertura da restauração, já sem limites de horários e com limite de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 nas esplanadas. "Não iremos acelerar relativamente a esta calendário", assegurou o primeiro-ministro.

A possibilidade de aplicação de um novo plano de abertura após 5 de maio fica dependente da avaliação da situação que se registar nessa altura, percebendo-se então se há "condições para dar mais passos em frente ou se a prudência manda ficarmos no ponto" que se verificar.

Note-se que a fim de acautelar potenciais focos de contágio e um consequente descontrole da pandemia, o teletrabalho vai manter-se sempre que for possível e os horários de supermercados continuarão restringidos.



Os critérios que regulam o desconfinamento
O líder do Governo fez questão de explicar o porquê de uma reabertura tão "cautelosa", que insistiu ter de ser a "conta-gotas" para afastar "riscos excessivos". Porque apesar da melhoria da situação pandémica, esta continua pior do que aquando do desconfinamento de maio do ano passado e do que quando foi decretado o estado de contingência, a 11 de setembro último. E são dois os critérios chave: o número de novos casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e o índice de transmissibilidade (Rt).

Se estiverem respetivamente abaixo de 120 e de 1, o calendário agora estipulado fica inalterado. Se um daqueles indicadores superar aqueles valores, então é interrompido o levantamento de restrições. Já no caso de haver mais de 120 novos casos e um Rt acima de 1 em simultâneo, será preciso fazer marcha-atrás no desconfinamento. 

Costa insiste na tecla da responsabilidade
Aqui chegados, António Costa recuperou a mensagem relativa à responsabilidade individual no combate à pandemia. "O que vai acontecer a partir de agora depende de todos nós, da forma como mantivermos a disciplina individual", disse em alusão ao uso da máscara e às regras de higiene e distanciamento social.

"A vacinação, o rastreamento e a testagem são instrumentos complementares, o essencial, como sempre, é o comportamento individual de cada um de nós", insistiu.

Apesar da longa explicação feita pelo primeiro-ministro, foi já o comunicado do Conselho de Ministros a dar conta da aprovação de apoios para ajudar famílias e empresas a suportarem não só as consequências do confinamento, mas também das restrições que, tal como confirmou o primeiro-ministro, estão para durar.

Entre as medidas agora aprovadas pelo Governo consta o alargamento dos apoios de tesouraria às empresas, seja por quebra de faturação, seja para pagamento de rendas de empresários sem contabilidade organizada. Foram ainda aprovados novos apoios para o setor do desporto e alargados os existentes para a cultura.

Houve ainda tempo para o também secretário-geral socialista garantir que o facto de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, desta feita, e ao contrário das anteriores renovações do estado de emergência, não dirigir uma comunicação aos portugueses se deve simplesmente a motivos de agenda. As notícias que dão conta de divergências entre Belém e São Bento quanto à escala do desconfinamento, acrescentando ser esse o motivo para Marcelo deixar a explicação destas medidas apenas para o priumeiro-ministro, são "pura especulação", assegurou Costa.

O líder socialista asseverou que permanece intacta a solidariedade institucional entre Governo e a presidência da República, como também face ao Parlamento. Assegurou mesmo que continua a haver solidariedade estratégica na gestão da pandemia entre o Executivo e Belém.

Na conferência de imprensa António Costa anunciou que a reabertura será a conta-gotas e anunciou as medidas abaixo:


Regras Gerais

 

  • - Teletrabalho, sempre que possível;
  • - Horários de funcionamento: 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • - Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa);

 

15 de março

  • - Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
  • - Comércio ao postigo;
  • - Cabeleireiros, manicures e similares;
  • - Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
  • - Bibliotecas e arquivos

 

5 de abril

  • - 2.º e 3.º ciclos (e ATL para as mesmas idades);
  • - Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • - Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • - Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • - Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
  • - Modalidades desportivas de baixo risco;
  • - Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

 

19 de abril

  • - Ensino secundário;
  • - Ensino superior;
  • - Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • - Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • - Todas as lojas e centros comerciais;
  • -  Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
  • - Modalidades desportivas de médio risco;
  • - Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • - Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • - Casamentos e batizados com 25% de lotação.

 

3 de maio

  • - Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • - Todas as modalidades desportivas;
  • - Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • - Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • - Casamentos e batizados com 50% de lotação.

 

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