Notícia
OE2018 devia incluir medidas fiscais para zonas afectadas - Fiscalista
O fiscalista Manuel Faustino sugeriu a introdução de uma autorização legislativa no Orçamento de 2018 para o Governo criar "medidas de natureza fiscal" para apoiar as zonas e as pessoas afectadas pelos incêndios, nomeadamente isenções nos impostos do património.
20 de Outubro de 2017 às 07:50
Em entrevista à Lusa, que será divulgada na íntegra durante o fim de semana, a propósito da proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) entregue no parlamento em 13 de Outubro, Manuel Faustino defendeu que "podia haver [no documento] medidas fiscais extraordinárias a vários níveis, desde isenções extraordinárias de IMI a medidas nos impostos sobre o rendimento", nomeadamente "majoração de encargos para reflorestações".
Depois de, em Junho, mais de 60 pessoas terem morrido num incêndio de grandes proporções que se iniciou em Pedrógão Grande mas que se alastrou a outros concelhos da zona Centro, no passado domingo deflagraram centenas de incêndios no país, sendo novamente a região Centro a mais afectada, tendo provocado mais de 40 mortos. Nas duas situações, houve casas e empresas totalmente destruídas pelas chamas, assim como amplas áreas florestais.
O primeiro diretor dos serviços de IRS do Fisco disse que o OE2018 "ao menos podia trazer genericamente um pedido de autorização legislativa para serem equacionadas medidas de natureza fiscal relativamente às regiões afectadas pelos incêndios", que pudessem ser implementadas em sede dos impostos sobre o património e sobre o rendimento.
Manuel Faustino deu o exemplo do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT), que é pago pelos adquirentes de bens imóveis, considerando que "não faz sentido que, se alguém quiser comprar as empresas que foram completamente destruídas para as recuperar, pague IMT".
Para o advogado, "uma isenção de IMT fazia todo o sentido para manter os postos de trabalho", ainda que esta isenção tivesse de ficar "sujeita a determinadas condições".
Outra sugestão apresentada foi a criação de um "automatismo prestacional sem garantia" concedido aos contribuintes que "por qualquer motivo" não tenham pago os seus impostos e que tenham sido afectados pelos incêndios.
"Não é possível escalonar impostos, mas, por exemplo, às pessoas que têm impostos a pagar e que, por qualquer motivo, ainda não pagaram o IRS [Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares] e agora aconteceu-lhes esta desgraça toda [podia] ser-lhes atribuído um regime especial de prestações para pagarem o imposto sem a necessidade de prestarem garantia, sem coimas, sem juros", recomendou.
O fiscalista entende que "era tempo de já haver um grupo de trabalho a estudar" e que o OE2018 devia ter "pelo menos em termos gerais" a intenção de criar apoios de natureza fiscal direccionados às populações afectadas pelos fogos, sublinhando que essa é "a razão de ser do benefício fiscal".
"O cerne do benefício fiscal é [o Estado] não receber uma receita em substituição de um bem económico muito superior ao que a receita representaria neste momento", explicou, acrescentando que isto "era o Estado a ser uma pessoa de bem, atenta às pessoas e a governar para as pessoas e não para os números".
No entanto, Manuel Faustino reconhece que medidas desta natureza teriam de ser sempre enquadradas nas regras europeias relativamente aos auxílios de Estado: "A União Europeia e as suas folhas Excel não se compadecem com situações humanas e temos sempre o problema de que qualquer coisa que se faça poder vir a ser considerada auxílio de Estado", alertou.
Depois de, em Junho, mais de 60 pessoas terem morrido num incêndio de grandes proporções que se iniciou em Pedrógão Grande mas que se alastrou a outros concelhos da zona Centro, no passado domingo deflagraram centenas de incêndios no país, sendo novamente a região Centro a mais afectada, tendo provocado mais de 40 mortos. Nas duas situações, houve casas e empresas totalmente destruídas pelas chamas, assim como amplas áreas florestais.
Manuel Faustino deu o exemplo do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT), que é pago pelos adquirentes de bens imóveis, considerando que "não faz sentido que, se alguém quiser comprar as empresas que foram completamente destruídas para as recuperar, pague IMT".
Para o advogado, "uma isenção de IMT fazia todo o sentido para manter os postos de trabalho", ainda que esta isenção tivesse de ficar "sujeita a determinadas condições".
Outra sugestão apresentada foi a criação de um "automatismo prestacional sem garantia" concedido aos contribuintes que "por qualquer motivo" não tenham pago os seus impostos e que tenham sido afectados pelos incêndios.
"Não é possível escalonar impostos, mas, por exemplo, às pessoas que têm impostos a pagar e que, por qualquer motivo, ainda não pagaram o IRS [Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares] e agora aconteceu-lhes esta desgraça toda [podia] ser-lhes atribuído um regime especial de prestações para pagarem o imposto sem a necessidade de prestarem garantia, sem coimas, sem juros", recomendou.
O fiscalista entende que "era tempo de já haver um grupo de trabalho a estudar" e que o OE2018 devia ter "pelo menos em termos gerais" a intenção de criar apoios de natureza fiscal direccionados às populações afectadas pelos fogos, sublinhando que essa é "a razão de ser do benefício fiscal".
"O cerne do benefício fiscal é [o Estado] não receber uma receita em substituição de um bem económico muito superior ao que a receita representaria neste momento", explicou, acrescentando que isto "era o Estado a ser uma pessoa de bem, atenta às pessoas e a governar para as pessoas e não para os números".
No entanto, Manuel Faustino reconhece que medidas desta natureza teriam de ser sempre enquadradas nas regras europeias relativamente aos auxílios de Estado: "A União Europeia e as suas folhas Excel não se compadecem com situações humanas e temos sempre o problema de que qualquer coisa que se faça poder vir a ser considerada auxílio de Estado", alertou.