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05 de Abril de 2007 às 13:59

Tolerância zero à corrupção

Nas celebrações dos cinquenta anos da assinatura do Tratado de Roma, não podia cair pior a notícia da prisão de três italianos pelo Ministério Público de Bruxelas, acusados de corrupção, falsificação de documentos, fraude e associação criminosa, ...

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Nas celebrações dos cinquenta anos da assinatura do Tratado de Roma, não podia cair pior a notícia da prisão de três italianos pelo Ministério Público de Bruxelas, acusados de corrupção, falsificação de documentos, fraude e associação criminosa, designadamente na aquisição de imóveis para instalar representações da União Europeia e na adjudicação do respectivo sistema de segurança.

Tudo indica que terão sido desviados vários milhões de euros durante mais de dez anos, tendo as suspeitas começado quando uma empresa preterida num concurso de obras públicas apresentou queixa ao Organismo Europeu de Luta Anti fraude (OLAF).

Vale a pena investigar este organismo tão pouco conhecido de todos, cidadãos ou mesmo autoridades nacionais, e que tem por atribuição proteger os interesses financeiros da União Europeia, lutar contra a fraude, a corrupção e qualquer outra actividade irregular, incluindo faltas profissionais cometidas nas instituições europeias.

O OLAF foi criado após os escândalos da Comissão Santer que acusavam dois comissários, ao tempo a francesa Edith Cresson e o espanhol Manuel Marin, de corrupção e de nepotismo, o que levou o seu Presidente a ter que pedir a demissão antes do final do mandato.

Assim, foi criada junto da Comissão Europeia este organismo de luta antifraude, até porque a experiência prova que nenhum país ou órgão do mundo está imune contra casos de corrupção ou de incumprimento das obrigações dos seus funcionários, pelo que aquela instituição pretendeu passar a dispor de um instrumento de inquérito tendo em vista o combate a este tipo de situações.

O director-geral do OLAF é o alemão Franz-Hermann Brüner, em funções desde 2000, com um mandato renovado de cinco anos. Por outro lado, e tendo por objectivo garantir a sua independência, o legislador impôs ao seu director-geral a obrigação de não solicitar nem aceitar instruções de qualquer Governo ou de qualquer outra instituição nacional ou comunitária, dispondo mesmo do poder para intentar uma acção contra a Comissão perante o Tribunal de Justiça, sempre que considerar que aquela adoptou qualquer medida que possa pôr em causa a sua independência.

O corpo de funcionários deste Organismo é constituído por 400 agentes altamente treinados e especializados. A equipa de inspectores do OLAF caracteriza-se pelo seu carácter multidisciplinar, o que permite uma abordagem global e intersectorial nos domínios, por exemplo, policial, judicial, financeiro, aduaneiro ou agrícola. O facto de a maioria dos inspectores ser proveniente de serviços nacionais de investigação é vantajoso, por razões de competência técnica e porque permite manter relações estreitas com os inspectores nacionais, dado que esta parceria é vital no combate aos autores de fraudes que atentam contra os interesses comunitários.

O Organismo Europeu Antifraude não é, por conseguinte, nem um serviço secreto, nem um serviço de polícia, mas apenas um instrumento jurídico para fins de inquérito administrativo com que a União Europeia se dotou, por intermédio da Comissão, para garantir uma melhor protecção dos interesses comunitários e o respeito do direito contra os actos dos autores das fraudes e da criminalidade organizada.

Por outro lado, há instrumentos tão simples de actuação dos interessados, ou nem tanto, como os números de telefone absolutamente gratuitos que permitem contactar o OLAF, através de todos os Estados-Membros, para que se possam transmitir informações no âmbito das atribuições e competências deste Organismo. Já agora, para Portugal, o número é 00800 832 595.

Em suma, além da salvaguarda dos interesses financeiros, o OLAF é responsável por todas as actividades relacionadas com a protecção dos interesses comunitários contra práticas ilícitas susceptíveis de serem objecto de acções administrativas ou penais, daí que do interesse de todos nós cidadãos europeus em colaborar para que este tipo de práticas, como a recentemente noticiada, não se verifiquem.

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