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20 de Julho de 2016 às 11:26

Redução das horas de trabalho no sector privado

No passado dia 1 de julho entrou em vigor a Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, que veio estabelecer a redução do horário de trabalho da função pública para 35 horas semanais.

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Ora, não obstante toda a polémica gerada em torno da referida medida, importa ainda aferir se equivalente redução seria de aplicar também a todo o setor privado, considerando que se tem vindo a assistir a uma tendência para a redução legal e através de contratação coletiva da duração semanal de trabalho na Europa (embora nem sempre corresponda ao efetivamente praticado).

Em Portugal, por força da contratação coletiva existem já alguns trabalhadores de certos setores que beneficiam de um horário semanal inferior às 40 horas semanais (e.g. no âmbito das indústrias transformadoras, atividades financeiras, ensino e atividades de informação e comunicação).

No atual modelo de economia informacional e cenário de instabilidade que se arrasta desde 2008, o tempo de trabalho tem vindo a ganhar inegável protagonismo em virtude, designadamente, das exigências de um mercado laboral cada vez mais flexível, funcional e atrativo.

Ocorre que tais exigências não implicam, necessariamente, uma jornada de trabalho prolongada, pelo contrário obrigam a uma jornada de trabalho que se revele compatível com o alcance de um crescimento organizacional sustentável e progressivo. Pois, trabalhar muito nem sempre significa trabalhar bem.

Ademais, saliente-se que a sobrecarga da jornada de trabalho tem constituído um fator de risco em contexto de trabalho, afetando a capacidade física e mental dos trabalhadores culminando, não raras vezes, em acidentes de trabalho, hiperatividade, fadiga visual, incremento do consumo de tabaco, maus hábitos alimentares, redução do exercício físico, e comprometimento dos papéis familiares.

Ao invés do enfoque inicial ser no número de horas de trabalho (35 ou 40 horas semanais), deverá centrar-se numa maior conciliação de interesses e participação ativa dos atores sociais para, conjuntamente, fazerem um minucioso planeamento e gestão do tempo de trabalho. Esta conciliação torna-se crucial para um crescimento organizacional sustentado e progressivo.

De facto, não poderá olvidar-se a corresponsabilidade de todos os atores sociais no atual acumular de horas de trabalho que não resulta da atuação exclusiva do mercado e do empregador. É fundamental a alteração das estatísticas que evidenciam um baixo nível de produtividade em Portugal.

Não se trata de pretender que os trabalhadores trabalhem necessariamente mais, mas sim melhor e com elevados níveis de desempenho numa adequada racionalização do tempo em razão das características da função de cada trabalhador, evitando desperdícios e ausências injustificadas que se tornam aliciantes numa administração deficiente e que, por vezes, até culminam em sentimentos de revolta e desigualdade por parte de quem se dedica e empenha por ser profissional.

Note-se que através do Orçamento de 2012 e com carácter provisório até 2013, houve a intenção do Governo em alargar o horário de trabalho no setor privado em meia hora por dia com vista a gerar-se maior produtividade e competitividade. Ora, são precisamente estas tendências que é preciso contrariar e evitar. É preciso ter-se presente que apenas com maior produtividade e otimização do tempo de trabalho é que podem acrescer as possibilidades de aumento salarial e de redução do tempo de trabalho. É, por isso, imprescindível um esforço individual e coletivo de todos os atores sociais para a organização racional e adaptável do tempo de trabalho com vista ao rápido regresso à redução do tempo de trabalho.

Nesta senda, tem-se defendido que a "redução de duração do trabalho terá de ser realizada setor por setor, de acordo com as condições particulares de cada um deles, conforme o seu desenvolvimento económico e aumento de produtividade"(1).

Os eventuais custos acrescidos com a redução do tempo de trabalho seriam compensados com os resultados positivos de uma maior racionalização, com a redução do absentismo e do presentismo, bem como com possíveis incentivos concedidos pelo Governo às organizações que empregassem um maior número de trabalhadores, contribuindo assim para a redução da taxa de desemprego.

A importância da racionalização do tempo de trabalho ganha ainda especial destaque se se atender que a flexibilidade temporal (medidas como a adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado) não se tem revelado fácil de implementação sobretudo nas pequenas e médias empresas que constituem uma parte muito significativa do tecido empresarial português.

Apenas o tempo evidenciará a bondade da medida ora aplicada à função pública e espera-se que as vantagens na aplicação de equivalente medida no setor privado venham a ressaltar, tendo-se presente, designadamente, que a qualidade das condições no trabalho têm repercussões inegáveis na qualidade de vida em geral.


(1) Curto, Francisco Marcelo, O Tempo de Trabalho - Comentário Crítico à Lei do Horário de Trabalho, Porto, Editorial, pág. 11-21.

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.

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