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11 de Junho de 2012 às 23:30

O escândalo da taxa de radiodifusão

A migração do sistema de transmissão analógico para o digital, em Portugal, veio pôr em evidência essa situação escandalosa da persistência de uma taxa de radiodifusão, que todos somos obrigados a pagar nas facturas de electricidade, sem que haja serviço prestado.

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A migração do sistema de transmissão analógico para o digital, em Portugal, veio pôr em evidência essa situação escandalosa da persistência de uma taxa de radiodifusão, que todos somos obrigados a pagar nas facturas de electricidade, sem que haja serviço prestado. Apesar de o autor destas linhas considerar que a existência de tal taxa se trata de um factor bem evidente de subdesenvolvimento económico e intelectual e que se estende à mentalidade de todos aqueles que a defendem, então já que existe e persiste, vamos tratá-la por aquilo que ela efectivamente significa no nosso sistema e os direitos que confere ao cidadão comum.

Taxa é o pagamento de uma verba relativa a um serviço que alguém produz e que outro é obrigado a satisfazer para auferir esse serviço. No caso português, a taxa de radiodifusão reverte para a empresa do sector empresarial do Estado que produz tal serviço, dito público, apesar de outras do sector privado produzirem serviço sucedâneo. Cria-se aqui uma relação biunívoca, em dois sentidos, entre o prestador do serviço e o que tem o direito de o receber, ou seja, entre os órgãos de radiodifusão do Estado que transmitem e os consumidores de energia eléctrica que o recebem ou deveriam recebê-lo.

Perante a nova tecnologia de transmissão, digital, que obrigou o consumidor a dotar-se de novo equipamento de recepção num custo que pode ultrapassar os 100 euros o Estado deveria obrigar-se, no mínimo, a transmitir o novo sinal numa intensidade equivalente à anterior, analógica, em cada local do País. Pois tal não sucedeu e há zonas de "buraco" onde agora nenhum sinal chega ou outras onde se obriga o consumidor a dotar-se de amplificadores de sinal, com custo acrescido. É inadmissível porque a taxa de radiodifusão confere o direito de obter sinal equivalente com a migração do sistema analógico para o digital. E deste modo o consumidor deve protestar porque tem direito a um serviço que é obrigado a pagar, mas que não aufere pelo menos em condições mínimas satisfatórias equivalentes às anteriores.

A autoridade reguladora das comunicações em Portugal , ANACOM, licenciou um conjunto de várias dezenas de retransmissores digitais pertencentes aos diversos operadores de serviços de telecomunicações e que vieram substituir os anteriores analógicos. Tais operadores detêm essas instalações para a transmissão dos serviços que comercializam na zona, alguns concorrentes dos canais inseridos no que se designa por sistema TDT generalista. Pois desde 22 de Abril, data da migração, a qualidade de sinal em muitos casos tem vindo a cair sem que se veja da parte da ANACOM uma intervenção relevante para que o sinal digital anterior seja reposto.

Vou dar o exemplo mais grave que encontrei e que se passou precisamente comigo. Vivo num local de baixa densidade populacional próximo de Lisboa e agora servido por um novo retransmissor digital pertencente a um operador privado. Desde o dia 22 de Abril até dia 9 de Maio tudo funcionou bem. Nesse dia, que coincide com o da Cimeira Ibérica, logo pela manhã o sinal dos canais nacionais foi desligado e durante muitas horas ao longo do dia e noutras frequências foram retransmitidos, sem qualquer interrupção, os canais digitais espanhóis sem que o operador nacional estivesse licenciado para o efeito.

Posteriormente quando foi reposta alguma normalidade a intensidade de sinal nos canais nacionais foi de tal forma reduzida que apenas se voltou a captar com amplificador, o que se traduziu num custo acrescido de equipamento. Dei conta de tal facto à ANACOM em duas reclamações, devidamente numeradas, e até ao presente momento as consequências foram nulas. Em simultâneo informei a Embaixada de Espanha do que se estava a passar para que fossem informados não só as respectivas autoridades bem como os operadores. Não se entende como estas situações se mantêm impunes e os operadores licenciados fazem, por aqui, o que querem sem que se veja uma intervenção da ANACOM. Poderiam efectivamente fazer o que quisessem caso não estivessem obrigados por contrato a retransmitir em condições pré-definidas o que se designa por serviço público por contrapartida da taxa de radiodifusão. Fica bem patente o seu objectivo: venda do serviço na zona. E a Taxa de Radiodifusão para que serve? Receita sem contrapartida?

Economista, ex-administrador de empresas de radiodifusão

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