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"Hot topic" - Concorrência e contratação pública

O cruzamento das áreas do direito da concorrência e da contratação pública é incontornável nos dias de hoje e agentes económicos e entidades públicas debatem-se com dúvidas e desafios tanto na interpretação da lei como na busca da forma mais correta de a mesma ser aplicada.

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Note-se, a este propósito que a própria perspetiva que têm as entidades públicas - seja uma entidade adjudicante, seja uma autoridade de concorrência ou um "regulador" dos mercados públicos (em Portugal, o IMPIC) ou mesmo um tribunal judicial chamado a pronunciar-se em sede de recurso de uma decisão administrativa -, não é una e compreensivelmente é influenciada pelas respetivas competências e atribuições.

Em Portugal e Espanha esta constatação e a reflexão sobre como minimizar a incerteza jurídica ganham particular acuidade. Com efeito, está reunido um conjunto de circunstâncias para tal, destacando-se as seguintes: crescente proatividade das autoridades de concorrência na "sensibilização" das entidades adjudicantes em paralelo com a investigação de alegadas práticas anticoncorrenciais; a recente revisão das regras de contratação pública resulta num aumento dos deveres das entidades adjudicantes na identificação das mesmas práticas, com impacto nos procedimentos de contratação pública que lançam, em paralelo com o acréscimo de poderes das autoridades de concorrência; as consequências jurídicas de uma condenação pelas mesmas práticas além da possível imposição de coimas elevadas pode culminar em proibições de contratar por um determinado período; e a crescente profissionalização e tendência para a agregação das compras públicas têm bastante impacto no mercado e aconselham a uma ponderação da conduta do próprio Estado.

Neste sentido, tem-se assistido a um esforço conjunto entre várias delas para, ainda que informalmente, tentarem harmonizar interpretações ou, pelo menos, comunicarem entre si em tempo útil no sentido de minimizarem a incerteza jurídica. Tal é o caso, por exemplo, dos contactos ("consultas") - informais em Portugal, mas formais em Espanha - que as entidades adjudicantes podem efetuar à Autoridade da Concorrência e à Comisión Nacional de los Mercados Y la Competencia sobre aparentes indícios de práticas anticoncorrenciais nos processos em que participam.

Acresce que a própria evolução da aplicação conjunta das regras destas duas áreas do direito na União Europeia continua a ocorrer e com o contributo da jurisprudência do Tribunal de Justiça e da prática decisória e orientações (soft law) vão-se progressivamente clarificando várias questões jurídicas, mas em paralelo também se identificam novos desafios.

Importa assim, mantermo-nos vigilantes também quanto à prática decisória e jurisprudência de outros Estados-membros, como seja a Dinamarca. Atualmente é uma jurisdição particularmente relevante designadamente pela circunstância de ser um fórum de discussão sobre as fronteiras da legalidade de condutas como sejam a apresentação de propostas conjuntas por agentes económicos que são concorrentes (joint bidding) em procedimentos de contratação pública ou outras formas de concertação que numa perspetiva estritamente comercial podem fazer todo o sentido para os agentes económicos. 

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
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