Opinião
Ética e corporate governance
Dedicamos este primeiro artigo de 2008, e último deste primeiro ciclo, a um tema que tem tido escassa aplicação prática. As regras da boa governação societária não visam constituir um mero catálogo de práticas a respeitar na estruturação orgânica da socie
Vimos em diversas crónicas que os princípios da corporate governance (ou das boas práticas da governação societária) se projectam ainda, na sua grande maioria, no plano dos procedimentos aconselháveis, mas não necessariamente obrigatórios.
Trata-se essencialmente de uma imposição ética. Os gestores e membros dos órgãos sociais das grandes empresas não se podem escudar na inexistência de irregularidades formais nos seus actos. É também fundamental que a sua conduta seja ética, que respeite e realize os valores que as regras pretendem preservar e se coloquem acima de toda a suspeita.
Não o conseguindo fazer, será preferível afastarem-se ou excluírem do mercado as respectivas empresas, reconhecendo que os seus métodos estão hoje ultrapassados e são condenados pelas práticas que visam regular o seu funcionamento em dois planos:
a) o interno, no sentido de que há que atender aos interesses da empresa, dos accionistas e dos demais stakeholders; e
b) o externo, na medida em que o mercado em que se integram requer que a sua conduta se faça com transparência. Neste, a conduta dos gestores é decisiva, no respeito das regras da concorrência e na formação da vontade dos investidores, prévia à aquisição da sua qualidade accionista.
Os dirigentes devem, por seu turno, subsumir os interesses próprios aos interesses sociais, procurando gerir ou controlar a actividade social com escrupuloso respeito das regras legais e das práticas aconselhadas, sabendo que, ao fazê-lo, estão a contribuir para uma melhoria da sua produção e maior rentabilidade da empresa. Daí que o seu interesse seja também egoístico. E o cumprimento das regras da boa governação societária não se pode conceber desligado da ética que está subjacente à sua criação e desenvolvimento.
No entanto – e este é o senão –, se as boas práticas pretendem impor transparência à intervenção das empresas no mercado, elas não deixam de constituir normas imperfeitas, por falta de sanções adequadas ao seu incumprimento. Por isso, enquanto a consciência ética, individual e colectiva, dos gestores portugueses não estiver acima de toda a suspeita, evitando histórias menos felizes em que alguns gerem como seu o que é de muitos, seria adequado ponderar uma intervenção social por parte das autoridades de supervisão que, por vezes, pelo seu silêncio ensurdecedor, parecem coniventes com os actos menos próprios de que, como simples mortais, vamos tendo conhecimento.
Moral da história (que não a ética): Mais do que parecer, é preciso ser, porque de boas intenções está o Inferno cheio!