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Drones: sobrevoar a legislação aplicável

A visita do Papa Francisco ao Santuário de Fátima tem despertado a atenção das autoridades, que temem que a utilização de drones por parte da multidão constitua uma ameaça grave à ordem pública e segurança interna.

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Numa altura de exponencial aumento do uso de aeronaves pilotadas remotamente (RPA - "Remotely Piloted Aircraft" ou simplesmente drones), seja para captação de imagens e vídeo ou apenas para efeitos recreativos, é premente a criação de legislação que regule a utilização destes, devendo esta ter como principal objectivo a prevenção dos impactos negativos que a utilização não controlada destes pode implicar a nível nacional e transfronteiriço.

De acordo com estatísticas disponibilizadas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação estima-se que, por ano, sejam vendidos mais de 1,7 milhões de drones.

A utilização indevida de drones ameaça diversos direitos dos cidadãos, designadamente ao nível da protecção de dados pessoais, privacidade, segurança (veja-se a possibilidade de recurso a estes para efectivação de ataques terroristas) e ambiente.

Na realidade verifica-se uma ocorrência crescente de incidentes que envolvem drones, destacando-se o caso do drone que se despenhou na área da Casa Branca, a ocasião em que foi encontrado no gabinete do Primeiro-Ministro japonês um drone que transportava material radioactivo e, ainda, os casos em que a sua indevida utilização resultou em ferimentos de pessoas.

A nível nacional, o Regulamento n.º 1093/2016 da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) institui regras de operação quanto à utilização de drones e prevê que a utilização de "aeronaves brinquedo" (RPA não equipado com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 0,250 kg) não poderá ser efectuada sobre pessoas, devendo o aparelho manter durante o voo uma distância mínima de 30 metros em relação a estas e bens.

Relativamente a drones mais comuns, ou seja, aqueles cujo peso é superior a 0,250 kg, estes só poderão ser utilizados em operações à linha de vista, durante o dia, e nunca excedendo uma altura de 120 metros. Importa, ainda, notar que a utilização de drones sobre concentrações de mais de 12 pessoas ao ar livre se encontra proibida, salvo autorização da ANAC.

Sem prejuízo destas regras, as autoridades deparam-se com problemas práticos, uma vez que não é vasta a tecnologia que permita controlar a utilização dos drones em situações de necessidade, nem tão pouco a legislação prevê medidas de controlo preventivo (i.e., a obrigação de registo com identificação do titular), prevendo unicamente a aplicação de coimas em caso de incumprimento.

A visita do Papa Francisco ao Santuário de Fátima tem despertado a atenção das autoridades, que temem que a utilização de drones por parte da multidão constitua uma ameaça grave à ordem pública e segurança interna, quer por via da crescente ameaça terrorista, considerando a facilidade com que um drone pode ser transformado numa arma, quer pelo seu uso indevido, motivo pelo qual estas autoridades se encontram a ponderar a utilização de equipamento capaz de anular os sinais de controlo dos drones que ilegalmente sobrevoem no Santuário.

À semelhança da posição assumida por Portugal, verifica-se que outros Estados-Membro da União Europeia (UE) têm optado por regulamentar expressamente a utilização de drones (Espanha e França).

Na UE são patentes as preocupações com a crescente vaga de atentados terroristas, o que motivou o Conselho Europeu a pronunciar-se quanto à adopção de uma orientação geral sobre as primeiras regras sobre a utilização segura de drones no espaço aéreo europeu, sendo que neste momento se encontram já definidas as bases regulamentares para que seja produzida legislação nesse sentido. Aguardemos.


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