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Uma Proposta para uma Justiça Diferente

Ao longo dos últimos anos, nesta coluna, tenho criticado as pseudo-reformas na justiça quer do Governo anterior, quer do actual Governo. Mesmo quando vão na direcção certa (e algumas naturalmente vão), não respondem a um ruptura com o paradigma tradicional e, por isso, estão condenadas a não produzir resultados. O poder político, seja de direita, seja de esquerda, insiste sempre na mesma receita. E a mesma receita só pode ter os mesmos resultados. Ou seja, resultados bem insatisfatórios. Parece-me que assim será inevitavelmente com a nova proposta de Código de Processo Civil.

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Ao longo dos últimos anos, nesta coluna, tenho criticado as pseudo-reformas na justiça quer do Governo anterior, quer do actual Governo. Mesmo quando vão na direcção certa (e algumas naturalmente vão), não respondem a um ruptura com o paradigma tradicional e, por isso, estão condenadas a não produzir resultados. O poder político, seja de direita, seja de esquerda, insiste sempre na mesma receita. E a mesma receita só pode ter os mesmos resultados. Ou seja, resultados bem insatisfatórios. Parece-me que assim será inevitavelmente com a nova proposta de Código de Processo Civil.


Recentemente, respondendo a uma desafio da Associação Comercial de Lisboa, em colaboração com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, fiz parte de um grupo de trabalho que produziu um conjunto de propostas para a justiça económica (com Mariana França Gouveia, Pedro Magalhães e Jorge Morais Carvalho, entre outros). Propomos não a revisão do Código de Processo Civil, mas a sua revogação. Em alternativa, defendemos uma nova filosofia que solucione os problemas diagnosticados por juristas, economistas e sociólogos.

Em traços gerais, o novo modelo que propomos, detalhado em medidas concretas publicadas nos relatórios do estudo vindos a público (podem ser consultados no site da Fundação Francisco Manuel dos Santos), desenvolve uma justiça processual com base em quatro grandes orientações. Primeiro, a flexibilização das normas e reforço do poder de gestão processual por parte do juiz. Segundo, uma mudança geral na concepção do processo como sendo composto por fases estanques. Terceiro, a promoção da oralidade no processo. Quarto, a eliminação de todos os aspectos do modelo que, em nome do direito de defesa, não o protegem efectivamente e geram ao mesmo tempo ineficiências. No fundo, queremos que os tribunais se concentrem fundamentalmente na procura da verdade e na aplicação do direito material, e muito menos na gestão processual.

A nossa proposta rompe com o paradigma tradicional (neste caso concreto, tal como entendido pelo Código de 1939) e responde a um modelo diferente que combina elementos de direito comparado com aquilo que é a realidade portuguesa no século XXI. Trata-se também de um projecto que resulta de um diagnóstico que, entre outros, teve em conta as opiniões de muitos operados judiciários e empresários. Mostra pois que é possível, em Portugal, fazer propostas concretas, estruturadas, inovadoras e ambiciosas, em vez da receita habitual de "mais do mesmo". A preferência do poder político, nomeadamente o actual Governo, por "mais do mesmo" é legítima, mas equivocada. Infelizmente, tal como com o anterior Governo (lembrando tanto Alberto Costa como Alberto Martins), quem defende "mais do mesmo" agora, não aparece mais tarde para explicar o fracasso das suas reformas. E assim vamos continuando em 2013!

Professor de Direito da University of Illinois

nuno.garoupa@gmail.com

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