Opinião
A Relação do Porto é um país estrangeiro
Em 2015, o Tribunal Judicial de Felgueiras condenou dois homens a penas de prisão suspensas pelos crimes de sequestro e violência doméstica.
Um dos arguidos é o ex-marido da vítima, o outro é um ex-amante. Ambos entenderam que, por causa do adultério, a vítima merecia ser espancada, como efectivamente foi, com uma moca de pregos. Não percebo por que razão o ex-amante se safou da ira do ex-marido, mas adiante, que neste assunto há outras coisas inexplicáveis, bem mais importantes.
O Tribunal de Felgueiras determinou a suspensão das penas de prisão invocando o grau diminuto de culpa dos arguidos e a reduzida probabilidade de reincidência. Num acórdão recente, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação, a medida das penas e a suspensão. Algumas justificações para a brandura das condenações são, por assim dizer, lapidares.
Eis alguns exemplos: "A conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte."
"Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse."
"Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fizeram o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida."
Portanto, objectivamente, os juízes da Relação do Porto tiveram em conta as seguintes atenuantes: há países em que, por lei, as mulheres são ainda hoje apedrejadas até à morte; no Portugal do século XIX, a morte de uma mulher adúltera pelo marido era uma infracção leve; a Bíblia diz que a mulher adúltera deve ser punida com a morte (apesar de, convém recordar aos senhores juízes, Cristo ter salvo uma mulher adúltera de ser apedrejada com a frase "quem nunca pecou que atire a primeira pedra").
Se bem me lembro do que aprendi nas aulas de Direito e Processo Penal, na aplicação da medida concreta das penas os juízes são obrigados a considerar, da melhor forma possível, o sentimento geral da comunidade. Isto porque as penas também devem cumprir um objectivo de "prevenção geral". Ou seja, é necessário que as pessoas sintam que as decisões dos tribunais reafirmam a validade das leis aplicadas e dos bens jurídicos por elas protegidos. Não digo que não tenha sido exactamente isso que os juízes da Relação do Porto fizeram. O único problema é que consideraram o sentimento geral da comunidade da Arábia Saudita de 2017 e de Portugal do século XIX. Ora, alguém tem de lhes explicar que o povo em representação do qual administram a justiça é o povo português, não o povo saudita. E, já agora, que é o povo português de 2017, uma vez que, sabemo-lo desde o início de "The Go-Between" (só vi o filme), o passado também é um país estrangeiro.
Advogado