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16 de Outubro de 2018 às 20:31

Política fiscal só olha para o presente

A proposta é omissa em temas que estão na ordem do dia no contexto da fiscalidade internacional.

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É comum louvar-se a estabilidade fiscal e até clamar por ela como fator essencial para a atração do investimento. Mas, como a citação supra sugere, a realidade muda e, se as regras fiscais não mudarem com ela, correm o risco de se tornarem obsoletas.

Estabilidade não é sinónimo de imutabilidade. Se há regras que não fazem sentido, devem ser mudadas; se há incentivos que não existem, devem ser implementados.

Este OE é de consolidação, é um facto, mas, em muitos casos de consolidação de regras obsoletas e penalizadoras.

Para as empresas, mantém-se sem revisão a taxa nominal de IRC, assim como as derramas estaduais. A tributação autónoma não apenas se mantém, como é agravada no que respeita às viaturas mesmo no escalão mais baixo (viaturas de valor inferior a € 25.000), o que poderá levar a reconsiderar a tributação da utilização na esfera do trabalhador, enquanto rendimento de trabalho dependente.

As contribuições extraordinárias (audiovisual, bancária, energética, farmacêutica) mantêm-se, cada vez mais permanentes do que temporárias. Por sua vez, o benefício da criação líquida de emprego foi revogado ainda em julho, o que agora putativamente se compensa com um benefício limitado às empresas que contratem para zonas no interior, sujeito à aprovação de Bruxelas.

Ao fim de quase duas décadas põe-se fim ao PEC, mas apenas para os mais atentos, uma vez que a obrigação continua a existir, podendo os contribuintes, por sua iniciativa, dela ficar dispensados, caso a AT comprove a regularização da sua situação fiscal (a saber, em que moldes).

Há, contudo, alguns sinais de incentivo ao investimento, já que, no RFAI, o limite de investimento elegível que beneficia da aplicação da taxa de 25%, passa de € 10 para € 15 milhões e, no DLRR, o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos é aumentado de € 7,5 para € 10 milhões.

Em sede de IRS, mantêm-se as taxas e os escalões, e em larga medida as deduções. O alívio é restringido aos emigrantes, que o sejam há mais de três anos, que regressem a Portugal em 2019 ou 2020, que vêm a tributação dos rendimentos de categoria A e B reduzida em 50%, e aos portugueses que mudem a sua residência para o interior ou que aí tenham filhos a estudar.

As idas a espetáculos (com excepção do cinema e das touradas) deverão ficar mais baratas a partir de julho de 2019, uma vez que a taxa de IVA será reduzida de 13% para 6%, em Portugal continental. A revisão do método de medição das emissões de CO2, com impacto no ISV pode onerar a aquisição de veículos, mas o objetivo de evitar o agravamento no imposto parece não ter sido inteiramente alcançado uma vez que, para determinadas categorias de automóveis, as reduções introduzidas não acompanham o aumento verificado nas emissões de CO2.

Não se confirmaram os rumores da tributação direcionada a eliminar a especulação imobiliária, seja pela introdução da "taxa Robles", seja pela redução da taxa de retenção dos rendimentos prediais associados a contratos de arrendamento de longa duração. E note-se a possibilidade introduzida para que os municípios possam proceder ao agravamento significativo da taxa de IMI dos prédios urbanos devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística.

É surpreendente que não se tenha aproveitado a oportunidade para transpor para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Anti-Elisão Fiscal, já que essa obrigação deve ser cumprida até ao final do ano de 2018, para entrada em vigor em 2019. Assim, expectavelmente, haverá novas alterações até ao final do ano.

A proposta é também omissa quanto a temas que estão na ordem do dia no contexto da fiscalidade internacional. Seja a tributação da economia digital, seja a regulamentação dos impactos fiscais decorrentes da adopção pelas empresas de algumas normas contabilísticas (e.g. IFRS 9, 15 e 16).
Ou seja, o OE devia ser aproveitado como o momento de análise das medidas de política fiscal e adaptação da mesma à realidade, ponderada a almejada estabilidade e a introdução dos necessários "carrots and sticks". Mas não o é, e, por esse facto, olhar-se apenas para o presente, faz com que se perca o futuro.

Artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
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