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15 de Outubro de 2017 às 20:36

Com sal, mas sem tempero

Em matéria fiscal, o Orçamento do Estado para 2018 desilude. Por um lado, a estabilidade fiscal é de louvar; mas a estabilidade não deve significar a ausência de alterações, quando necessárias.

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Acresce que esta ausência de notícias é meramente ilusória, dado que, a confirmarem-se os rumores das últimas horas, várias medidas serão ainda incluídas em sede de discussão na especialidade.

Conforme esperado, confirmou-se o desdobramento do segundo e terceiro escalões de IRS, o que se traduziu num desagravamento do imposto para as famílias com rendimentos anuais brutos na ordem dos 45 mil euros. Mas, e contra todas as expetativas, os vales-educação deixarão de beneficiar da exclusão de tributação até ao limite de 1.000 euros, o que não se compreende e pode anular (ou inverter) a poupança conseguida com a alteração de escalões.

O mesmo efeito resulta das alterações ao regime simplificado, que de simplificado apenas mantém o nome, e que, devido ao aumento de tributação em IRS que originam, deverão levar a que a opção pela contabilidade organizada passe a ser compensatória em muitos casos.

No que respeita aos trabalhadores independentes, a discussão sobre as anunciadas alterações ao regime contributivo de segurança social foi adiada, mas os rendimentos auferidos no âmbito das atividades referidas na Portaria n.º 1011/2011 poderão vir a ser considerados impenhoráveis em dois terços do seu montante (o que elimina a discriminação face aos trabalhadores dependentes).

Na tributação das empresas pouco mudou, podendo até a mesma vir a ser mais gravosa para os grandes contribuintes, se vier a concretizar-se a proposta adiada para a especialidade de aumento da taxa de derrama estadual para lucros tributáveis superiores a 35 milhões de euros. De facto, as medidas de estímulo (o alargamento da remuneração convencional do capital a créditos de terceiros, a extensão do prazo para reinvestimento e do montante máximo dos lucros a que o benefício da dedução de lucros retidos e reinvestidos pode ser aplicado) têm um impacto muito reduzido ou nulo nas médias e grandes empresas, que, mais do que a redução da taxa nominal do IRC (ou, pelo menos, da derrama estadual ou até das tributações autónomas) esperariam um novo crédito fiscal potenciador do investimento produtivo de âmbito mais alargado do que o atual.

A proposta de revisão do regime de isenção de IMT e IS nas transmissões de imóveis em operações de restruturação societária (e.g. fusões) causa sentimentos mistos, já que o diferimento da análise do mérito da isenção para um momento inspetivo futuro (oito anos), não casa bem com a certeza de que se pretende nestes processos, sobretudo enquanto não for clara a linha de orientação seguida na apreciação dos mesmos.

Apesar das discussões várias ao longo do processo orçamental, a proposta não contém ainda medidas específicas de revisão das regras aplicáveis ao alojamento local, apenas se concedendo uma autorização legislativa para introdução de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento de longa duração (e também para a previsão de uma isenção em sede de IRS e IRC para os senhorios que apostem no arrendamento acessível).

Com impacto no mercado imobiliário, de salientar a regra que prevê uma extensão territorial do imposto (IRS ou IRC), uma vez que se propõe que passem a considerar-se como rendimentos de fonte portuguesa as mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital (ou direitos similares em sociedades ou outras entidades) de sociedades não residentes quando, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o seu valor resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de bens imóveis situados em Portugal (exceto se afetos a atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, que não a compra e venda de bens imóveis).

Não foi ainda nesta proposta introduzida qualquer alteração ao regime dos residentes não habituais (RNH), ficando assim sem se saber se será possível uma renovação do regime para os atuais beneficiários e se será adotada uma tributação mínima que ponha fim ao descontentamento de alguns países exportadores de pensionistas. A continuação da atratividade do regime dependerá da forma como estes temas sejam tratados, mas o momento deveria ser também aproveitado para expressamente regular realidades mais complexas (e.g. "carried interest").

Com relevo, assim se espera, nos hábitos dos consumidores, a introdução de um novo imposto sobre as bolachas, os cereais, as batatas fritas e afins, cujo teor de sal seja igual ou superior a 1 g por cada 100 g de produto, que se junta ao imposto sobre as bebidas açucaradas. Permanecem assim de fora da incidência uma série de outros alimentos potencialmente nocivos para a saúde, não se compreendendo bem esta discriminação.

Ou seja, tudo junto e misturado, é um Orçamento com pouco tempero. Resta saber que especiarias lhe serão adicionadas por este "melting pot" governativo até final de novembro.

Tax Director, PwC

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
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