Opinião
António Magalhães e Menezes - Associado Coordenador de Direito Público da CMS
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Gonçalo Guerra Tavares - Sócio de Direito Público da CMS
22 de Novembro de 2022 às 20:17
A propósito das recentes alterações em matéria de contratação pública
Além de considerarmos que é pernicioso transformar a excepção em regra, por não estar em causa a imposição de obrigações de resultado ou complexidade técnica que a justificaria (como se prevê no CCP), desconfiamos da bondade da solução.
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Quase um ano e meio após a publicação da Lei n.º 30/2021, que aprovou o regime das medidas especiais de contratação pública e alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP), o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 78/2022, que altera o referido regime e, pela 13.ª vez (!) em quase 15 anos, o CCP, cujo relevo e impacto não são despiciendos.