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Diploma sobre comissões bancárias publicado em Diário da República

A legislação que visa simplificar e padronizar a cobrança de comissões nas contas à ordem entrará em vigor daqui a 90 dias, depois de ter sido publicado o diploma em Diário da República.

06 de Julho de 2015 às 12:46
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Quase dois meses depois de ser aprovado pela Assembleia da República, o diploma que, entre outros aspectos, obriga os bancos a fazer depender a comissão de manutenção de um serviço "efectivamente prestado", foi publicado em Diário da República, esta segunda-feira, 6 de Julho.

 

O diploma, que entra em vigor daqui a 90 dias, obriga todas as instituições financeiras a disponibilizarem aos seus clientes a conta de serviços mínimos bancários. E passa a ser permitido que alguém que já tenha outra conta possa aceder à conta de serviços mínimos bancários "desde que um dos contitulares da conta de serviços mínimos bancários seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros".

 

Por outro lado, os serviços da Segurança Social devem comunicar aos consumidores a existência de serviços mínimos bancários e as respectivas condições de acesso, através dos meios de comunicação e publicitação habitualmente utilizados, "sendo a referida divulgação obrigatória no momento do requerimento das respectivas prestações sociais", frisa o documento.

 

Além disso, esta legislação define também que os bancos terão que enviar anualmente, em Janeiro, uma factura-recibo onde discriminem todas as comissões e despesas em que os clientes incorreram no ano anterior. Esta factura deve ser emitida sem qualquer custo para os clientes.

 

Esta factura -recibo "designa uma declaração global recapitulativa de todas as comissões e despesas associadas a conta de depósito à ordem, não prejudicando as obrigações de facturação e declarativas previstas na legislação fiscal", realça o diploma legislativo.

 

Quanto ao uso do cheque, passa a ser atribuída ao sacador a responsabilidade por todas as comissões e despesas associadas à devolução de cheque.

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