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PT50? Novo NIB já vem preenchido

A partir desta segunda-feira, não voltará a utilizar o NIB nas transferências e débitos directos. Os bancos tiveram os últimos meses para prepararem as alterações e explicam que os clientes não vão sentir mudanças.

30 de Janeiro de 2016 às 10:00
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O número de identificação bancária (NIB) foi, durante muitos anos, o código que permitia a realização de transferências bancárias. Desapareceu, oficialmente, este domingo, já que a partir desta segunda-feira, 1 de Fevereiro será oficialmente substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN). Para acomodar estas alterações, os bancos nacionais têm vindo a preparar-se nos últimos meses e os novos dígitos já estarão pré-preenchidos para garantir que a transição será feita de forma simples e rápida.

O NIB dará lugar ao IBAN, a partir desta segunda-feira, nas transferências bancárias e nos débitos directos. Isto significa que nenhuma destas operações será processada, a partir de agora, se não tiver a indicação do IBAN que não é mais do que o antigo NIB antecedido do código PT50, no caso português. O Negócios contactou os cinco maiores bancos nacionais e apenas o Santander Totta não respondeu. As restantes quatro instituições esclareceram, contudo, que o código "PT50" já virá pré-preenchido.

"O preenchimento é feito automaticamente pela CGD, sem intervenção por parte do cliente", esclareceu fonte oficial do banco do Estado ao Negócios. O mesmo irá acontecer nas operações bancárias processadas pelo BCP, BPI e Novo Banco. Mas, neste último caso, isso apenas deverá acontecer nas "transferências para beneficiários constantes da lista" criada pelo cliente ou quando quiser "reaproveitar dados de operações anteriores", esclareceu fonte do banco liderado por Eduardo Stock ao Cunha.

"Coube a cada banco definir a forma como seria feita a migração e, deste modo, como facilitar a vida aos clientes", acrescentou Maria Antónia Saldanha. A directora de comunicação da SIBS sublinhou, contudo, que nas transferências nacionais efectuadas através do Multibanco não haverá alterações, continuando a ser utilizado o NIB. O IBAN será indicado sempre que forem efectuadas transferências internacionais através do Multibanco.

Quanto aos débitos directos, "para os clientes devedores, só há alteração no momento da criação ou alteração das autorizações de débito, junto das empresas credoras,  onde terão de indicar o IBAN da respectiva conta", adiantou fonte oficial do BPI. Já o BCP frisou que, "no caso de débitos directos activos, a relação mantém-se sem que os clientes tenham de proceder a qualquer acção", enquanto nos débitos constituídos a partir desta segunda-feira terá que ser indicado o IBAN.

Como o Banco de Portugal já esclareceu, a partir desta segunda-feira, as operações que não cumpram os requisitos técnicos definidos pela SEPA serão rejeitadas pelos bancos e prestadores de serviços.

Migração para SEPA concluída  Com o desaparecimento do  NIB (número de identificação bancária) e a sua substituição pelo IBAN (código internacional de identificação de conta bancária) fica concluída a migração para a SEPA (Área Única de Pagamentos em euros). "A 1 de Fevereiro de 2016 fica concluída a criação da SEPA para as transferências a crédito e os débitos directos", relembrou, em Dezembro, o Banco de Portugal. A SEPA conclui o processo de introdução do euro como moeda única. Esta regulação passou a permitir aos particulares e empresas a realização de pagamentos electrónicos com regras comuns entre 33 países. Com a harmonização europeia das contas bancárias, estas passaram a ser identificadas pelo IBAN e já não pelo NIB, mas este só desaparece agora. No caso português, o IBAN consiste nos 21 dígitos do NIB antecedidos do código PT50, o que perfaz um total de 25 caracteres.
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