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Três coisas que vão acontecer com o fim do NIB
O NIB desaparece definitivamente a 31 de Janeiro do próximo ano. A partir do dia seguinte, todas as transacções terão que ser identificadas com o IBAN. Saiba o que pode acontecer já daqui a dois meses.
O Banco de Portugal alertou, na última semana, que faltam apenas dois meses para que a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) seja definitivamente concluída. Isso significa que, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, o número de identificação bancária (NIB) será substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN).
A principal diferença reside no facto de o NIB (constituído por 21 dígitos) da sua conta bancária ser antecedido, no caso português, pelo código PT50. Este é o IBAN que já está a ser divulgado pelas instituições financeiras aos clientes.
Saiba três coisas que podem acontecer se continuar a utilizar o NIB nas suas operações bancárias, a partir de 1 de Fevereiro do próximo ano.
- 1. Débitos directos sem efeito
- Até agora, tanto o NIB como o IBAN podem ser utilizados para concretizar operações bancárias como transferências e débitos directos. Mas só até dia 1 de Fevereiro do próximo ano. Como o Banco de Portugal sublinhou, em comunicado publicado na passada terça-feira, as operações que não cumpram os requisitos técnicos definidos pela SEPA, nessa data, serão rejeitadas pelos bancos e também pelos prestadores de serviços. Algo que pode acontecer, por exemplo, com os débitos directos que efectuar para fazer pagamentos das suas contas mensais.
- 2. Salários podem não ser pagos
Esta questão tem particularmente relevância para as empresas, que efectuam os pagamentos de salários, através de transferência, com a indicação do IBAN. É que a distribuição de vencimentos pode não ser bem-sucedida se não cumprir as condições necessárias. E o mesmo acontecerá com os pagamentos efectuados pelas empresas. Por isso, o Banco de Portugal recomenda que as empresas e os organismos da Administração Pública, "que ainda não estejam a cumprir estas condições, que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos".
- 3. Cobranças mal sucedidas
Outras operações que podem não ser concretizadas, caso o NIB não seja substituído pelo IBAN a partir de 1 de Fevereiro, são as cobranças, algo que é particularmente relevante no caso das empresas. No comunicado publicado, esta semana, o Banco de Portugal "recorda que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas" serão "impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços)".