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Três coisas que vão acontecer com o fim do NIB

O NIB desaparece definitivamente a 31 de Janeiro do próximo ano. A partir do dia seguinte, todas as transacções terão que ser identificadas com o IBAN. Saiba o que pode acontecer já daqui a dois meses.

05 de Dezembro de 2015 às 15:00
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O Banco de Portugal alertou, na última semana, que faltam apenas dois meses para que a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) seja definitivamente concluída. Isso significa que, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, o número de identificação bancária (NIB) será substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN).

A principal diferença reside no facto de o NIB (constituído por 21 dígitos) da sua conta bancária ser antecedido, no caso português, pelo código PT50. Este é o IBAN que já está a ser divulgado pelas instituições financeiras aos clientes.


Saiba três coisas que podem acontecer se continuar a utilizar o NIB nas suas operações bancárias, a partir de 1 de Fevereiro do próximo ano.

  1. 1. Débitos directos sem efeito
  2. Até agora, tanto o NIB como o IBAN podem ser utilizados para concretizar operações bancárias como transferências e débitos directos. Mas só até dia 1 de Fevereiro do próximo ano. Como o Banco de Portugal sublinhou, em comunicado publicado na passada terça-feira, as operações que não cumpram os requisitos técnicos definidos pela SEPA, nessa data, serão rejeitadas pelos bancos e também pelos prestadores de serviços. Algo que pode acontecer, por exemplo, com os débitos directos que efectuar para fazer pagamentos das suas contas mensais.

 

  1. 2. Salários podem não ser pagos

Esta questão tem particularmente relevância para as empresas, que efectuam os pagamentos de salários, através de transferência, com a indicação do IBAN. É que a distribuição de vencimentos pode não ser bem-sucedida se não cumprir as condições necessárias. E o mesmo acontecerá com os pagamentos efectuados pelas empresas. Por isso, o Banco de Portugal recomenda que as empresas e os organismos da Administração Pública, "que ainda não estejam a cumprir estas condições, que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos".

 

  1. 3. Cobranças mal sucedidas

Outras operações que podem não ser concretizadas, caso o NIB não seja substituído pelo IBAN a partir de 1 de Fevereiro, são as cobranças, algo que é particularmente relevante no caso das empresas. No comunicado publicado, esta semana, o Banco de Portugal "recorda que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas" serão "impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços)".

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