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Três coisas que deve saber com o fim do NIB

A partir desta segunda-feira, o IBAN passa a ser o único indentificador das contas bancárias. Este código corresponde aos 21 dígitos do antigo NIB antecedidos de PT50.

29 de Janeiro de 2016 às 19:47
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O número de identificação bancária (NIB) desaparece definitivamente, este domingo. A partir desta segunda-feira, todas as transacções terão que ser identificadas com o número de identificação bancária (IBAN).

 

A principal diferença reside no facto de o NIB (constituído por 21 dígitos) da sua conta bancária ser antecedido, no caso português, pelo código PT50. Este é o IBAN que já foi divulgado pelas instituições financeiras aos clientes.


Caso as operações que não cumpram os requisitos técnicos definidos pela SEPA (Área Única de Pagamentos em Euro), a partir de 1 de Fevereiro, serão rejeitadas pelos bancos e prestadores de serviços.

 

Conheça as três principais alterações nas suas operações bancárias, a partir desta segunda-feira, 1 de Fevereiro.

 

Transferências online já têm IBAN pré-preenchido

As transferências bancárias que efectuar através do "homebanking" do seu banco não deverão ser alvo de alterações significativas. Isto porque a grande maioria das instituições financeiras já terá o "PT50" pré-preenchido quando efectuar a operação. Isso mesmo foi confirmado ao Negócios pela CGD, BCP e BPI. Também, no caso do Novo Banco, será possível, mas para os beneficiários que constarem de uma lista criada pelo cliente ou no caso de operações realizadas anteriormente. Desta forma, a tarefa dos consumidores fica facilitada.


Transferências no Multibanco sem mudanças

As operações realizadas através do Multibanco têm regras próprias. Por isso, caso realize transferências nacionais, estará sujeito às regras do mercado nacional e não às regulamentações comunitárias. Ou seja, neste caso, não deverá deparar-se com qualquer alteração, continuando a utilizar os 21 dígitos da conta que já conhece. Pelo contrário, se efectuar transferências internacionais, para beneficiários na área SEPA, deverá introduzir o IBAN.


Débitos directos já alterados

Os débitos directos que já têm em vigor já terão sido alterados para o formato SEPA pelas entidades credoras e pelo banco, pelo que os clientes não têm que proceder a qualquer alteração. Mas, a partir desta segunda-feira, quando definir um novo débito directo deve comunicar o IBAN da conta à entidade credora. Também aqui não deverá encontrar dificuldades, uma vez que o IBAN não é mais do que o antigo NIB antecedido de "PT50".

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