Notícia
Bancos proibidos de cobrar encargos pela conversão de NIB em IBAN
O NIB vai ser substituído por um identificador internacional de conta (IBAN) em todas as transferências bancárias efectuadas a partir de segunda-feira, mas a lei impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão.
O fim do Número de Identificação Bancária (NIB) na União Europeia foi imposto por um regulamento europeu de março de 2013 que determinou a conversão do NIB em IBAN a partir de fevereiro de 2014, mas permitia que os Estados-membros prorrogassem o prazo.
Essa prorrogação foi decretada pelo Governo português que, a 18 de outubro de 2013, publicou um decreto-lei permitindo por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações nacionais, mas possibilitando aos bancos que disponibilizassem um conversor do NIB.
"Estabelece-se, no presente diploma, a faculdade de os prestadores de serviços de pagamento solicitarem aos utilizadores o ‘business identifier code’ (BIC, o código do banco) para a realização de operações de transferências a crédito e de débitos diretos, até 01 de fevereiro de 2016", lê-se no preâmbulo do decreto-lei do Ministério das Finanças publicado nesse dia.
No entanto, esclareciam as Finanças, os bancos "estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016", a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e "não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o ‘international bank account number’ (IBAN)".
Sem prejuízo desta obrigação, os bancos podiam "exigir", até 1 de fevereiro deste ano, tanto nas operações nacionais como nas transfronteiriças de transferências a crédito e de débitos diretos, que os utilizadores de serviços de pagamento lhes indicassem, respetivamente, o Business Identifier Code (BIC) do prestador de serviços de pagamento do beneficiário, ou do prestador de serviços de pagamento do ordenante.
A partir de 1 de fevereiro, todas as transações passam a ser identificadas com o IBAN, um código internacional do número de conta bancária, passando o NIB a servir apenas de base a transferências ordenadas na rede de caixas Multibanco.