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Adaptação das transferências às regras da SEPA perto do final

Termina, esta sexta-feira, o prazo definido para a conclusão da migração das transferências e débitos directos para os sistemas da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA, na sigla em inglês).

01 de Agosto de 2014 às 12:08
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Segundo os últimos dados conhecidos, relativos ao final de Junho, em Portugal 98,44% das transferências estavam já adaptadas às novas regras da SEPA. Uma percentagem que supera os 97,6% relativos à média da área do euro.

 

Quanto aos débitos directos, os dados recolhidos pelo Banco Central Europeu (BCE) não são tão favoráveis a Portugal. A um mês da migração final, 84,42% dos débitos directos estavam adaptados totalmente, ficando aquém dos 95% que representavam a média da área do euro.

 

O prazo inicialmente definido pelas autoridades europeias para a migração da SEPA foi até 1 de Fevereiro, tendo sido depois adiado por seis meses.

 

É na actividade das empresas que o impacto desta nova regulação será mais significativo. As empresas tiveram de garantir, até esta sexta-feira, que todas as transferências e débitos directos serão efectuados com as características da SEPA.

 

Ou seja, tiveram de rever e adaptar todos os documentos como facturas, talões ou contratos. Devem rever os contratos dos funcionários e o pagamento dos vencimentos por transferência bancária, alterando o NIB (número de identificação bancária) pelo IBAN (código internacional de conta bancária).

 

Os particulares sentirão menos impacto com a aplicação desta regulação que representa a harmonização europeia das contas bancárias que, como tal, passarão a ser identificadas pelo IBAN (código internacional de conta bancária) e já não pelo NIB (número de identificação bancária). No caso português, o IBAN corresponde aos 21 dígitos do NIB antecedidos por PT50.

 

Desaparece o conceito de transferências internacionais entre os países que fazem parte da área SEPA. Ou seja, as comissões aplicadas são as mesmas das operações realizadas a nível nacional (que se mantêm). 

 
O que muda com a migração para a SEPA?
A partir de 1 de Agosto, todos os particulares e empresas devem estar adaptados à nova regulação. Saiba o que significa a SEPA e tudo que vai mudar nas suas operações bancárias.
 

O que é a SEPA?

A SEPA é a Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area, em inglês) e conclui o processo de introdução do euro como moeda única. Com a SEPA é permitido aos particulares e empresas a realização de pagamentos electrónicos com uma regulação comum entre 33 países: aos 28 Estados-Membros da União Europeia juntam-se a Islândia, o Liechtenstein, o Mónaco, a Noruega e a Suíça. 

 

Quando entra em vigor?

A União Europeia anunciou no início deste ano que decidiu adiar a migração total para o novo sistema para 1 de Agosto. Apesar deste atraso de seis meses, o formato SEPA passou a ser obrigatório a 1 de Fevereiro, tendo apenas sido adiada a migração total. Até lá, todos os particulares e empresas que realizem pagamentos através das instituições financeiras devem estar adaptados à nova regulação.

 

Quais são as principais operações bancárias abrangidas?

As principais operações são transferências bancárias, que podem ser pontuais ou permanentes, débitos directos nacionais ou para outros países que fazem parte da SEPA, e cartões que podem ser utilizados para pagar ou levantar dinheiro nesta área. A principal vantagem da SEPA é que passa a permitir efectuar e receber pagamentos quer nacionais quer entre is países europeus que fazem parte desta área de forma harmonizada, ou seja, nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações. 

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