Notícia
Crédito à habitação. Bonificação dos juros em cinco perguntas e respostas
A partir desta terça-feira, as famílias elegíveis podem pedir para aderir à bonificação dos juros no crédito à habitação junto dos bancos e outras entidades credoras. Saiba o que condições deve reunir e o que fazer para aceder a este tipo de apoio ao pagamento das prestações da casa.
Quem pode candidatar-se à bonificação dos juros no crédito à habitação?
A bonificação destina-se a famílias com créditos à habitação até 250 mil euros, celebrados até 15 de março de 2023, e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do crédito. A bonificação tem também em conta o rendimento das famílias e está apenas disponível para famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (até 33.632 euros de rendimento coletável).
Até que montante pode pode chegar essa bonificação?
Este apoio tem um limite máximo anual de 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 720,60 euros, por cada contrato de crédito. A bonificação pode ir até aos 75% do valor da prestação da casa, mas está dependente do rendimento anual das famílias. Para as famílias cujo rendimento não supere o quarto escalão de IRS (20.700 euros), a percentagem de bonificação é de 75%. Já as famílias com rendimentos correspondentes ao quinto e sexto escalões de rendimentos (entre 20.700 e 38.632 euros), terão uma bonificação de 50%.
Como podem as famílias solicitar este apoio?
Para aceder a esta bonificação, as famílias devem apresentar o seu pedido de adesão junto dos bancos e outras entidades credoras, utilizando "os canais que estas disponibilizem para esse efeito", segundo o Ministério das Finanças. Após a receção do pedido completo, as instituições têm 10 dias úteis para comunicar aos requerentes se preenchem as condições de acesso a este apoio. Caso o pedido seja negado, os bancos têm de indicar expressamente os motivos da não elegibilidade.
Como será pago este apoio?
Independentemente da data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será paga com retroativos a janeiro, tendo em conta os meses de 2023 em que foram preenchidos os requisitos de elegibilidade. A medida aplica-se a contratos de crédito para "aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável".
Até quando estará disponível?
A bonificação dos juros no crédito à habitação vai vigorar até ao final do ano, mas o Governo admite que possa vir a ser prorrogada se entretanto as taxas de juro não inverterem a tendência de subida.
A bonificação destina-se a famílias com créditos à habitação até 250 mil euros, celebrados até 15 de março de 2023, e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do crédito. A bonificação tem também em conta o rendimento das famílias e está apenas disponível para famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (até 33.632 euros de rendimento coletável).
Até que montante pode pode chegar essa bonificação?
Este apoio tem um limite máximo anual de 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 720,60 euros, por cada contrato de crédito. A bonificação pode ir até aos 75% do valor da prestação da casa, mas está dependente do rendimento anual das famílias. Para as famílias cujo rendimento não supere o quarto escalão de IRS (20.700 euros), a percentagem de bonificação é de 75%. Já as famílias com rendimentos correspondentes ao quinto e sexto escalões de rendimentos (entre 20.700 e 38.632 euros), terão uma bonificação de 50%.
Para aceder a esta bonificação, as famílias devem apresentar o seu pedido de adesão junto dos bancos e outras entidades credoras, utilizando "os canais que estas disponibilizem para esse efeito", segundo o Ministério das Finanças. Após a receção do pedido completo, as instituições têm 10 dias úteis para comunicar aos requerentes se preenchem as condições de acesso a este apoio. Caso o pedido seja negado, os bancos têm de indicar expressamente os motivos da não elegibilidade.
Como será pago este apoio?
Independentemente da data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será paga com retroativos a janeiro, tendo em conta os meses de 2023 em que foram preenchidos os requisitos de elegibilidade. A medida aplica-se a contratos de crédito para "aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável".
Até quando estará disponível?
A bonificação dos juros no crédito à habitação vai vigorar até ao final do ano, mas o Governo admite que possa vir a ser prorrogada se entretanto as taxas de juro não inverterem a tendência de subida.