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Famílias já podem pedir aos bancos bonificação dos juros no crédito à habitação

Apoio começa esta terça-feira, dia 16 de maio, a poder ser solicitado pelas famílias elegíveis e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano. Famílias devem apresentar pedido junto dos bancos e outras entidades credoras. Maioria dos bancos já aderiu ao protocolo de operacionalização da medida.

Orçamento do Estado prevê três medidas para combater custos crescentes do crédito à habitação.
Sérgio Lemos
16 de Maio de 2023 às 09:49
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As famílias portuguesas com dificuldades em pagar as prestações da casa, devido à subida da Euribor, já podem pedir acesso à bonificação de juros no crédito à habitação. Os pedidos podem ser submetidos junto dos bancos e outras entidades credoras a partir desta terça-feira, dia 16 de maio, e o apoio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano.

Para aceder a esta bonificação no crédito à habitação de taxa variável, as famílias devem apresentar o seu pedido de adesão "junto das instituições, utilizando para isso os canais que estas disponibilizem para esse efeito", informa o Ministério das Finanças, em comunicado. Após a receção do pedido completo, as instituições têm 10 dias úteis para comunicar aos requerentes se preenchem as condições de acesso a este apoio.

São abrangidos os contratos com crédito até 250 mil euros, celebrados até 15 de março de 2023 e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do crédito. A bonificação pode ir até aos 75% do valor da prestação da casa, mas está dependente do rendimento anual das famílias.

A bonificação destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS (até 38.632 euros). Para as famílias cujo rendimento não supere o quarto escalão de IRS (20.700 euros), a percentagem de bonificação é de 75%. Já as famílias com rendimentos correspondentes ao quinto e sexto escalões de rendimentos (entre 20.700 e 38.632 euros), terão uma bonificação de 50%.

A medida aplica-se a contratos de crédito para "aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável". O apoio anual máximo pode chegar aos 720,65 euros.

O Ministério das Finanças diz que, "não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade". Caso os bancos determinem que os candidatos não preencham, "devem indicar expressamente os motivos da não elegibilidade".

Até agora, "a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida", dá conta o gabinete de Fernando Medina. As instituições financeiras que ainda não o aderiram, podem ainda fazê-lo, indica.

(Notícia atualizada às 10:09)

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