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Famílias com poupanças acima de 29.786 euros fora da bonificação dos juros
Para esta soma, entram os depósitos, os planos poupança reforma, os certificados de aforro, os seguros e outros instrumentos financeiros. Famílias que estavam no 7.º escalão de IRS, mas provem que agora estão abaixo também poderão aceder.
As famílias que tenham poupanças superiores a 29.786 euros vão ficar excluídas do apoio à bonificação dos juros, mesmo que cumpram os critérios de acesso, como a taxa de esforço ou o valor ainda em dívida do crédito à habitação.
Os detalhes desta medida, anunciada aquando da apresentação pelo Governo do pacote "Mais Habitação", estão no projeto de proposta de lei conhecido ao final da noite desta sexta-feira e colocado em consulta pública até ao dia 13.
"Não são elegíveis para efeitos do disposto no n.º 1 os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma (PPR) ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)", lê-se no texto agora disponibilizado. Uma vez que o atual valor do IAS é de 480,43 euros, o limite fica fixado em 29.786,66 euros.
O Governo já tinha dito que estariam excluídas as famílias com determinados ativos financeiros, mas não tinha na altura especificado quais, nem o tecto.
Acima do 7.º escalão também acedem, mas têm de fazer prova
A medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários abrange as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS (inclusive), com valor em dívida inferior a 200 mil euros e com crédito feito até 31 de dezembro de 2022, com o objetivo de comprar habitação própria permanente. A compensação tem um limite anual de 1,5 IAS, ou seja, cerca de 720 euros anuais e terá em conta a taxa de esforço.
No entanto, face ao que foi apresentado, a proposta agora divulgada determina que as famílias que estejam no escalão acima do 7.º também poderão aceder à bonificação, desde que façam prova que, face ao ano anterior já estão num escalão inferior. "Tendo rendimentos a partir do 7.º escalão da tabela do IRS, por referência ao último período de tributação disponível, demonstrem comprovadamente que o seu rendimento atual se enquadra em escalão de IRS inferior", refere o texto.
Em relação à taxa de esforço é considerado um agravamento significativo quando esta atinja um valor igual ou superior a 36% do rendimento do agregado, considerando que o indexante atual é igual ou superior ao utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos (ou seja, o indexante no momento da contratação do crédito acrescido de três pontos percentuais).
Para uma taxa de esforço entre 36% e 50%, o apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior, o limiar usado no teste de stress. Já para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%, será metade da diferença entre o indexante atual e a barreira dos 3%.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, tinha já, depois de apresentado o pacote, detalhado que estavam incluídos todos os créditos à habitação mesmo os que tinham sido contratados antes de 2018, quando foi imposto o limite dos 3%.