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Apoio do Governo ao crédito à habitação será no máximo de 70 euros por mês

Em vigor até ao final do ano, esta ajuda que será atribuída às famílias que viram a fatura mensal a pagar ao banco disparar devido à subida das taxas de juro não poderá ultrapassar, no total, os 720 euros anuais,

Os juros da casa bateram recorde e não é expectável que se volte às taxas negativas.
Sérgio Lemos
22 de Fevereiro de 2023 às 09:35
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O apoio ao crédito que será dado pelo pelo Governo terá valor máximo de 70 euros por mês, avança esta quarta-feira o Correio da Manhã, com base em simulações do Governo. Em vigor até ao final do ano, esta ajuda que será atribuída às famílias que viram a fatura mensal a pagar ao banco disparar devido à subida das taxas de juro não poderá ultrapassar, no total, os 720 euros anuais, um máximo de cerca de 70 euros mensais, considerando que a medida entrará em vigor no final de março.

De acordo com as simulações feitas pelo Correio da Manhã (que têm como fonte o Governo), e dependendo das taxas de juros iniciais e atuais (para as quais foi assumido como indexante um valor próximo da Euribor a 12 meses, ou seja 3,6%, e ainda um valor superior de 4,2% num dos casos), o apoio pode ir de um mínimo de 20 euros por mês (240 euros por ano) até um máximo de 70 euros por mês, com uma simulação intermédia em que a ajuda pode ser de 35 euros por mês (420 euros por ano). 

Para chegar a aestes valores, o Governo partiu de um valor de renda de 718 euros (181 euros de capital e 537 euros de juros), taxas de juro iniciais entre 0% e 0,25%, taxas de juros atuais de 3,6% ou 4,2% e taxas de esforço de 38% e 50%.

Para determinar o valor do apoio, o peso da prestação do crédito à habitação no rendimento mensal das famílias, a chamada taxa de esforço, será um fator-chave. 

A medida faz parte do Programa Mais Habitação, que tem uma dotação inicial de 900 milhões de euros e vai estar em consulta pública até dia 10 de março. O objetivo do Governo é aprovar as propostas finais na reunião do Conselho de Ministros de 16 de março.

A medida em causa de apoio ao valor das rendas afetadas pela subida das taxas de juro está limitada a quem tenha um crédito para habitação própria permanente, cujo contrato tenha sido celebrado até 31 de dezembro do ano passado e desde que o montante em dívida seja inferior a 200 mil euros.

Outra limitação é que o agregado tenha rendimentos até ao sexto escalão do IRS (rendimendo anual bruto até 26.355 euros), sendo que está previsto, neste âmbito, um controlo do património financeiro da família.

O Governo quer que o apoio seja aplicado diretamente pelos bancos e admite uma bonificação de 50% do valor pago em juros. Nos casos em que o esforço das famílias para pagar a prestação for igual ou superior a 50% do seu orçamento, tal acontecerá logo que a taxa ultrapasse os 3%.

Nos casos em que o esforço esteja entre 36% e 50% do rendimento, a bonificação será aplicada a partir do momento em que seja ultrapassado o valor da taxa de stress realizada quando foi feita a contratação do crédito.
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