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Proprietários de casas sobrelotadas obrigados a realojar inquilinos

As câmaras municipais vão ficar responsáveis pela fiscalização periódica das condições de habitabilidade das casas e situações de arrendamento irregular. Em caso de sobrelotação, os senhorios serão obrigados a realojar os inquilinos.

Os despejos estiveram suspensos em 2020 e 2021 devido à pandemia para proteger as famílias mais vulneráveis.
iStockphoto
04 de Março de 2023 às 14:52
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Sempre que uma câmara municipal detete situações irregulares no arrendamento, nomeadamente de "desadequação da tipologia da habitação face à dimensão e características do agregado habitacional", o proprietário poderá ser multado e avisado de que terá de reolver a situação. Tratando-se de habitações em sobrelotação, então o senhorio fica responsável por garantir uma "alternativa habitacional" aos arrendatários. 


A medida está prevista nas propostas de diplomas apresentadas esta sexta-feira à noite pelo Governo e compõem o pacote Mais Habitação, cujas linhas gerais foram conhecidas a 16 de fevereiro. 


A questão da sobrelotação tem-se colocado nos últimos tempos com notícias de vários casos. E os dados dos Censos 2021 revelaram a existência, em todo o país, de 12,7% de habitações em sobrelotação, embora não distingam entre as que são arrendadas ou habitação própria. Na Área Metropolitana de Lisboa, onde a questão das casas com habitantes a mais na comunidade imigrante se tem evidenciado, a taxa de sobrelotação situa-se nos 15%, mas a situação não é igual em todos os concelhos e a Amadora destaca-se pela negativa, com 19,7%. A sul, outro ponto negro, Odemira - onde também são conhecidos os problemas habitacionais com imigrantes – chega aos 20,5%.


A proposta agora apresentada pelo Governo prevê que, sendo detectados estes casos, se aplicará o que a lei já prevê para situações em que um imóvel tem arrendatários, mas vai para obras de remodelação ou restauro profundo: o contrato de arrendamento suspende-se, mas o proprietário fica obrigado a assegurar o realojamento do arrendatário.


Câmaras com novas obrigações

Mas a sobrelotação não deverá ser a única preocupação das autarquias. A nova lei acrescenta um novo artigo ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) segundo o qual se determina que os edifícios "devem ser objeto de fiscalização periódica quanto às condições de habitabilidade, por parte da respetiva câmara municipal". 


As fiscalizações podem ser decididas pela própria autarquia ou feitas "a requerimento de qualquer interessado" e o objetivo será verificar se são cumpridas as "normas legais relativas ao arrendamento habitacional, às condições de habitabilidade, bem como às situações irregulares de arrendamento ou subarrendamento habitacional", lê-se na proposta. E, para que não restem dúvidas, clarifica-se que  "a desadequação da tipologia da habitação face à dimensão e características do agregado habitacional, constitui uma utilização em desacordo com o uso". 

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