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Novos contratos de casas com restauro ou obras profundas podem subir renda em 15%
As rendas dos novos contratos de arrendamento de casas já no mercado vão ficar limitadas a aumentos de 2%, aos quais podem ser somados os coeficientes de atualização dos três anos anteriores, se nesse período não tiverem sido aplicados. Só em caso de obras é possível aumentar mais, mas não será para todos,
Os imóveis que já estejam no mercado do arrendamento e que forem objeto de obras de remodelação ou restauro profundas, devidamente atestadas pela Câmara Municipal poderão, quando voltarem a ser arrendados, aumentar a renda em 15%.
Esta será uma exceção à nova regra geral que o Governo pretende criar e segundo a qual a renda inicial dos novos contratos de arrendamento para habitação não poderá exceder em 2% o valor da última renda praticada sobre o mesmo imóvel - o valor que corresponde ao objetivo de inflação de médio prazo do BCE para a zona euro.
A proposta de lei do Governo foi agora conhecida e ficará em consulta pública até 13 de março. Prevê, também, que além do aumento de 2%, os proprietários possam aplicar aos novos contratos os coeficientes de atualização de rendas estabelecidos anualmente pelo INE correspondentes aos três anos anteriores e desde que nessa altura não tenham sido usados.
Em 2021, recorde-se, o coeficiente correspondeu a um aumento zero; em 2022 de 0,43% e para 2023 de 5,43%.
Estas regras apenas se aplicarão a imóveis "sobre os quais tenham incidido contratos de arrendamento anteriores celebrados nos últimos cinco anos", ou seja, se a casa só tiver sido arrendada há um ou dois anos e se agora o proprietário for fazer um novo contrato, o aumento só poderá mesmo ser de 2%. E esse entrave aplica-se mesmo que o imóvel seja alvo de obras de restauro ou de remodelação profunda.
Já as rendas antigas, anteriores a 1990, passam a poder ser atualizadas à inflação, coisa que até agora está proibida.