Notícia
"Bonificação é insuficiente." Deco quer travar subida da prestação do crédito à habitação
Associação de defesa dos consumidores diz que as medidas que apresenta vão permitir "prestações constantes nos créditos de habitação própria permanente" e não resulta em quaisquer encargos para o Estado.
A Deco que limitar a subida dos juros a 3% face ao contrato inicial e diferir o capital dos empréstimos. A proposta consta de uma carta aberta publicada esta sexta-feira.
A organização dos consumidores afirma que estas medidas permitirão "aos consumidores terem prestações constantes nos créditos de habitação própria permanente" e defende que "a bonificação de juros aprovada pelo Governo é insuficiente para ajudar as famílias".
A bonificação dos juros faz parte do pacote apresentado pelo Executivo para fazer face à crise da habitação, mas, para a Deco, além de insuficiente é também de "difícil obtenção". "Para aceder à bonificação dos juros é preciso acumular oito critérios bastante apertados e o valor do apoio é inexpressivo no caso das prestações que aumentaram várias centenas de euros", exemplifica.
Já no caso de um travão à subida da prestação, o "benefício é imediato", garante. "A medida funcionará como um balão de oxigénio para os portugueses, nomeadamente permitirá que os mesmos possam honrar os compromissos creditícios com a estabilização da prestação mensal num valor fixo e por conseguinte previsível para o futuro."
Para aceder ao travão, há um requisito a cumprir: uma taxa de esforço superior a 35%. "A proposta não resulta em quaisquer encargos para o Estado", assegura a Deco.
Como funciona?
A proposta da Deco prevê que sempre que a taxa de juro aplicada ao contrato suba 3% acima da que foi contratada no início do empréstimo, passar a ser possível acionar este travão. Ao fazê-lo, "o prazo do empréstimo é automaticamente ajustado".
Para quem já renogociou o alargamento dos contratos, a Deco sugere o diferimento do capital, "que permitirá manter
a prestação constante e adiar o pagamento do capital em falta".
Quando é pago o capital diferido?
A organização de defesa dos consumidores diz que "quando a Euribor começar a descer abaixo do limite de 3%, a prestação mantém-se constante e não refletirá qualquer descida dos juros".
"Na prática, parte do pagamento de capital é adiado para mais tarde", refere, acrescentando que, desta forma, as famílias não são tão prejudicadas neste momento de subida dos juros, mas também não beneficiam tanto de futuras descidas".
Caso o contrato termine sem o capital diferido liquidado e não existindo hipótese de renogociação, "o empréstimo só pode ser liquidado com o pagamento do total em dívida", detalha.
A organização dos consumidores afirma que estas medidas permitirão "aos consumidores terem prestações constantes nos créditos de habitação própria permanente" e defende que "a bonificação de juros aprovada pelo Governo é insuficiente para ajudar as famílias".
Já no caso de um travão à subida da prestação, o "benefício é imediato", garante. "A medida funcionará como um balão de oxigénio para os portugueses, nomeadamente permitirá que os mesmos possam honrar os compromissos creditícios com a estabilização da prestação mensal num valor fixo e por conseguinte previsível para o futuro."
Para aceder ao travão, há um requisito a cumprir: uma taxa de esforço superior a 35%. "A proposta não resulta em quaisquer encargos para o Estado", assegura a Deco.
Como funciona?
A proposta da Deco prevê que sempre que a taxa de juro aplicada ao contrato suba 3% acima da que foi contratada no início do empréstimo, passar a ser possível acionar este travão. Ao fazê-lo, "o prazo do empréstimo é automaticamente ajustado".
Para quem já renogociou o alargamento dos contratos, a Deco sugere o diferimento do capital, "que permitirá manter
a prestação constante e adiar o pagamento do capital em falta".
Quando é pago o capital diferido?
A organização de defesa dos consumidores diz que "quando a Euribor começar a descer abaixo do limite de 3%, a prestação mantém-se constante e não refletirá qualquer descida dos juros".
"Na prática, parte do pagamento de capital é adiado para mais tarde", refere, acrescentando que, desta forma, as famílias não são tão prejudicadas neste momento de subida dos juros, mas também não beneficiam tanto de futuras descidas".
Caso o contrato termine sem o capital diferido liquidado e não existindo hipótese de renogociação, "o empréstimo só pode ser liquidado com o pagamento do total em dívida", detalha.