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CMVM contra grande supervisor

O modelo de reforma da supervisão proposto por Carlos Tavares não satisfaz totalmente a CMVM. O regulador do mercado de capitais não quer um conselho de supervisão acima das actuais autoridades.

Miguel Baltazar
06 de Dezembro de 2017 às 17:41
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), liderada por Gabriela Figueiredo Dias (na foto), está contra a criação de um grande supervisor que esteja acima das actuais três autoridades de supervisão. A existir, nunca poderá ter um presidente externo.

 

Nos comentários que faz à proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares (ex-presidente da CMVM), divulgados esta quarta-feira, 6 de Dezembro, a CMVM considera que não faz sentido constituir o Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira, porque dever-se-ia adoptar a estrutura já existente de coordenação entre o Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

 

O órgão actualmente existente tem sido criticado por não ter garantido a articulação entre os supervisores na queda do BES e do Banif, pelo que o grupo de trabalho nomeado pelo Governo propôs a sua extinção e a criação de um novo órgão, com estrutura própria e presidência externa, de fora dos reguladores.

 

Ora, se a CMVM considera desnecessário este novo órgão, está ainda mais contra a existência de presidente e administradores externos. "A CMVM não concorda que o seu órgão de administração seja aberto a administradores externos às autoridades de supervisão existentes. Para além das questões jurídicas, de legitimidade, de responsabilização das acção dos supervisores e dos custos que tal solução importa, acredita-se que a tarefa de coordenação pode, e deve, por uma questão de independência dos supervisores, ser assegurada pelas autoridades a coordenar e não por terceiros", indicam os comentários referidos.

 

Em relação a toda a proposta, a CMVM mostra-se favorável a que haja uma maior articulação entre os supervisores e diz que tal deve ocorrer em relação a dois tipos específicos de supervisão: a comportamental e a macroprudencial. Na primeira, a CMVM teria de ter a principal palavra a dizer; na segunda, é o Banco de Portugal; mas sempre envolvendo as três autoridades nesses dois poderes.

 

O mesmo é dito em relação à resolução bancária: um facto que hoje está nas mãos do Banco de Portugal, mas que o grupo de trabalho quer daí retirar. A CMVM concorda, pelo facto de querer também ser envolvida nas questões.

 

Os comentários da CMVM, que defende que faz sentido a discussão sobre o modelo de supervisão, seguem-se aos do Banco de Portugal, que também discorda da proposta de Carlos Tavares. 

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