Notícia
Banco de Portugal faz contraposta para reforma da supervisão
O banco central quer manter poderes reforçados no sistema, mas concorda que há melhorias a fazer na coordenação entre supervisores. Trabalho coordenado por Luís Máximo dos Santos propõe autoridade autónoma para a resolução, e recusa presidência externa da entidade de coordenação dos supervisores, preferindo uma presidência tripartida entre Banco de Portugal, CMVM e ASF.
O Banco de Portugal concorda com o Governo que há espaço para melhorias significativas no actual modelo de supervisão em Portugal, nomeadamente através de maior coordenação entre as várias entidades de supervisão, e da atribuição de poderes adicionais ao ministério das Finanças, nomeadamente nas decisões de resolução de bancos na coordenação macroprudencial. Mas se concorda com os objectivos, o banco central está contra grande parte das principais propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho criado por Mário Centeno para estudar a reforma do actual modelo, e que foi liderado por Carlos Tavares. Para a equipa de Carlos Costa, as propostas do ex-presidente da CMVM ameaçam a indepedência dos reguladores, não levam em conta as alterações na arquitectura institucional europeia, e poderão gerar "complexidades ou entropias desnecessárias".
No trabalho coordenado por Luís Máximo dos Santos, vice-governador, o Banco de Portugal defende a manutenção do sistema tripartido com especialização sectorial, e apoia a criação de novas estruturas de coordenação da supervisão, mas a partir daí qualquer semelhança com a proposta de Carlos Tavares é quase pura coincidência. Senão vejamos.
O Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo propôs a criação de um Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), com uma liderança autónoma e em regime de exclusividade, que ficaria com competências de coordenação dos trabalhos dos três reguladores, e assumiria o papel de autoridade de resolução bancária e de entidade coordenadora da supervisão macroprudencial. Seria também criado um Conselho Superior de Política Financeira (CSPL), presidido pelo ministro das Finanças, para lidar com questões transversais associadas à estabilidade financeira e aos impactos orçamentais de decisões de supervisão e regulação.
No trabalho coordenado por Luís Máximo dos Santos, vice-governador, o Banco de Portugal defende a manutenção do sistema tripartido com especialização sectorial, e apoia a criação de novas estruturas de coordenação da supervisão, mas a partir daí qualquer semelhança com a proposta de Carlos Tavares é quase pura coincidência. Senão vejamos.
O Banco de Portugal concorda com os nomes, mas pouco mais.
Na perspectiva do banco central, a resolução de bancos deve ficar entregue a uma Autoridade Nacional de Resolução, um organismo independente, a trabalhar junto do Banco de Portugal, que seria composto por um Conselho de Resolução, liderado pelo ministro das Finanças e com responsabilidade sobre decisões nesta frente que não estejam entregues às entidades europeias; e por uma Comissão Executiva, liderada pelo Banco de Portugal (BdP), que faria o acompanhamento regular da situação nacional e representaria Portugal no Conselho Único de Resolução europeu.
Sobre a supervisão macroprudencial (a salvaguarda a estabilidade do sistema financeiro e o chamado risco sistémico), o banco central diz que deve ficar sob a sua alçada, e considera mesmo que "existe um consenso generalizado, a nível académico e institucional, quanto à preferência por um modelo institucional em que os bancos centrais são a autoridade macroprudencial ou, pelo menos, assumem um papel primordial na definição e condução desta política". Também aqui, a arquitectura europeia é invocada: "a importância dos bancos centrais na definição da política macroprudencial foi reconhecida no enquadramento institucional da UE", lê-se no documento produzido pelo Banco de Portugal, onde se acrescenta que "o Conselho Geral do Comité Europeu de Risco Sistémico tem como membros votantes nacionais apenas os Governadores dos Bancos Centrais", e que o Mecanismo Único de Supervisão, a trabalhar junto do BCE, também já tem competências nestas áreas, pelo que fará sentido que por cá seja o banco central a ter essas competências.
O "papel primordial" do banco central na macroprudencial não "invalida a necessidade de manter um mecanismo que assegure a devida articulação com outras autoridades relevantes", e é aqui que entra o papel do CSEF e do CSEF, "através de uma vertente consultiva" que leve em conta as posições da CMVM, da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e do ministério das Finanças. "Para as medidas cujo impacto possa extravasar o âmbito estritamente bancário, dever-se-ia prever um mecanismo de 'comply or explain' da autoridade macroprudencial quanto ao parecer prévio obrigatório do CSEF e também o da Conselho Superior de Política Financeira sempre que seja necessário", lê-se no documento.
Coordenação a três
Para melhorar a coordenação entre os supervisores e entre os supervisores e o ministério das Finanças, o Banco de Portugal defende que o CSEF em vez de ser liderado por uma elemento externo aos reguladores, tenha uma "presidência rotativa, com mandato de dois anos e sem direito de voto nessa qualidade, pelos Presidentes da ASF e da CMVM e pelo Governador do Banco de Portugal", com uma regra de paridade na sua composição. Assim garante-se que não é ameaçada a independência dos reguladores, e que o novo conselho terá total conhecimento do contexto operacional de cada um deles.
Além dos pareceres obrigatórios relacionados com a supervisão macroprudencial nos casos que extravasam a dimensão bancária, o CSEF teria também um papel na supervisão comportamental, "em particular através da constituição (...) de um comité especializado de coordenação intersetorial da supervisão financeira comportamental, em matérias de interesse comum, identificadas ex lege ou por indicação dos membros do CSEF, assegurando a participação de dois representantes de cada autoridade que integra essa estrutura, mediante um modelo de coordenação rotativa desse comité a cargo de membro do conselho de administração do Banco de Portugal, da ASF e da CMVM", defende o BdP.
Na perspectiva do banco central, a resolução de bancos deve ficar entregue a uma Autoridade Nacional de Resolução, um organismo independente, a trabalhar junto do Banco de Portugal, que seria composto por um Conselho de Resolução, liderado pelo ministro das Finanças e com responsabilidade sobre decisões nesta frente que não estejam entregues às entidades europeias; e por uma Comissão Executiva, liderada pelo Banco de Portugal (BdP), que faria o acompanhamento regular da situação nacional e representaria Portugal no Conselho Único de Resolução europeu.
Sobre a supervisão macroprudencial (a salvaguarda a estabilidade do sistema financeiro e o chamado risco sistémico), o banco central diz que deve ficar sob a sua alçada, e considera mesmo que "existe um consenso generalizado, a nível académico e institucional, quanto à preferência por um modelo institucional em que os bancos centrais são a autoridade macroprudencial ou, pelo menos, assumem um papel primordial na definição e condução desta política". Também aqui, a arquitectura europeia é invocada: "a importância dos bancos centrais na definição da política macroprudencial foi reconhecida no enquadramento institucional da UE", lê-se no documento produzido pelo Banco de Portugal, onde se acrescenta que "o Conselho Geral do Comité Europeu de Risco Sistémico tem como membros votantes nacionais apenas os Governadores dos Bancos Centrais", e que o Mecanismo Único de Supervisão, a trabalhar junto do BCE, também já tem competências nestas áreas, pelo que fará sentido que por cá seja o banco central a ter essas competências.
O "papel primordial" do banco central na macroprudencial não "invalida a necessidade de manter um mecanismo que assegure a devida articulação com outras autoridades relevantes", e é aqui que entra o papel do CSEF e do CSEF, "através de uma vertente consultiva" que leve em conta as posições da CMVM, da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e do ministério das Finanças. "Para as medidas cujo impacto possa extravasar o âmbito estritamente bancário, dever-se-ia prever um mecanismo de 'comply or explain' da autoridade macroprudencial quanto ao parecer prévio obrigatório do CSEF e também o da Conselho Superior de Política Financeira sempre que seja necessário", lê-se no documento.
Coordenação a três
Para melhorar a coordenação entre os supervisores e entre os supervisores e o ministério das Finanças, o Banco de Portugal defende que o CSEF em vez de ser liderado por uma elemento externo aos reguladores, tenha uma "presidência rotativa, com mandato de dois anos e sem direito de voto nessa qualidade, pelos Presidentes da ASF e da CMVM e pelo Governador do Banco de Portugal", com uma regra de paridade na sua composição. Assim garante-se que não é ameaçada a independência dos reguladores, e que o novo conselho terá total conhecimento do contexto operacional de cada um deles.
Além dos pareceres obrigatórios relacionados com a supervisão macroprudencial nos casos que extravasam a dimensão bancária, o CSEF teria também um papel na supervisão comportamental, "em particular através da constituição (...) de um comité especializado de coordenação intersetorial da supervisão financeira comportamental, em matérias de interesse comum, identificadas ex lege ou por indicação dos membros do CSEF, assegurando a participação de dois representantes de cada autoridade que integra essa estrutura, mediante um modelo de coordenação rotativa desse comité a cargo de membro do conselho de administração do Banco de Portugal, da ASF e da CMVM", defende o BdP.