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Banco de Portugal instaurou 64 processo de contra-ordenação
O regulador da banca revela que, fruto da acção de fiscalização, avançou com 64 processo de contra-ordenação. Grande parte destes são resultantes do não cumprimento pelos bancos dos regimes de incumprimento de crédito.
O Banco de Portugal, no âmbito da sua missão de supervisão comportamental, emitiu um total de 770 recomendações a instituições financeiras durante o ano passado. E acabou mesmo abrir 64 processos de contra-ordenação contra bancos por não respeitarem as regras definidas para os regimes de incumprimento de crédito.
No Relatório de Supervisão Bancária referente a 2014, o regulador revela que "emitiu 770 recomendações e determinações específicas, exigindo a 75 instituições a correcção das irregularidades e incumprimentos detectados".
"No âmbito das suas funções de supervisão comportamental, o Banco de Portugal instaurou 64 processos de contra-ordenação contra 25 instituições, dos quais 28 respeitaram aos regimes do incumprimento", o PERSI e Regime Extraordinário.
"Estes processos resultaram maioritariamente da fiscalização realizada à análise das reclamações dos clientes bancários", revela a instituição revela a instituição liderada por Carlos Costa, acrescentando que o banco "concluiu ainda 27 processos de contra-ordenação e aplicou coimas no montante de cerca de 500 mil euros".