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A partir de setembro, juro pago pelas reservas mínimas dos bancos da Zona Euro passa a 0%

O conselho do BCE deliberou esta quinta-feira fixar a remuneração paga pelos bancos centrais nacionais pelas reservas mínimas obrigatórias das instituições financeiras da Zona Euro em 0%, deixando assim de ser remuneradas à taxa aplicável à facilidade permanente de depósito.

Kai Pfaffenbach / Reuters
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A partir de 20 de setembro a remuneração paga pelos bancos centrais nacionais pelas reservas mínimas obrigatórias às instituições financeiras da Zona Euro passa para 0%, anunciou esta quinta-feira o Banco Central Europeu (BCE).

Historicamente, essa remuneração tem estado ligada à taxa de juro das operações principais de refinanciamento. Em dezembro do ano passado, as reservas mínimas obrigatórias a ser remuneradas à taxa aplicável à facilidade permanente de depósito, que após a reunião do BCE desta quinta-feira passa a estar fixada em 3,75%.

Atualmente, os bancos estão obrigados a deter, junto do respetivo banco central nacional, um mínimo de 1% de passivos específicos, sobretudo depósitos de clientes.

No comunicado, a autoridade monetária garante que esta medida vai "perservar a eficácia da política monetária", assegurando que as subidas dos juros se refletem nos mercados monetários.

Paralelamente, o BCE defende que esta decisão irá assegurar a "eficiência da política monetária, já que reduz o valor global de juros que tem de ser pago sobre as reservas".

Esta decisão do BCE foi tomada no mesmo dia em que o conselho do banco central decidiu subir as três taxas de juro de referência na Zona Euro em 25 pontos base.

Assim, a partir do próximo dia dois de agosto, a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento passa assim para 4,25%, a aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez para 4,5% e à facilidade permanente de depósito para 3,75%.
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