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Como vai funcionar a garantia pública no crédito para jovens?
A medida já tinha sido incluída no programa do Governo e foi esta semana decidida num Conselho de Ministros dedicado à juventude. Jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente vão poder ter acesso a uma garantia pública que cubra parte do crédito. O Negócios explica como vai funcionar.
Serão abrangidos imóveis até 450 mil euros, para os quais a garantia poderá chegar até 15% do valor do ativo. No máximo esta garantia irá assim cobrir até 67,5 mil euros. Além desta imposição, há ainda outras que têm de ser preenchidas. A lista total de condições é a seguinte:
- ter rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (ou seja 81.199 euros por ano);
- não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- nunca ter usufruido da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
- o valor da transação não exceder 450 mil euros;
- a garantia pessoal do Estado não ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
- que a garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que o Governo já iniciou as consultas junto do Banco de Portugal e da Associação Portuguesa de Bancos, pelo que espera, num prazo de 60 dias, ter publicada a portaria que concretiza a medida. "A nossa expectativa é que seja a 1 de agosto", afirmou.
O governador do Banco de Portugal já avisou que poderá haver riscos associados à eventual mudança das regras que devem ser acautelados e que os jovens que venham a ser financiados a 100% têm de ter capacidade para dar resposta às obrigações mensais.
Desde 2018 que o Banco de Portugal apertou as regras de concessão de crédito à habitação. Os bancos só podem conceder 90% do valor para crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria e permanente. Assim, a garantia pública servirá apenas para viabilizar o financiamento bancário da parte não coberta, ou seja, a entrada para conseguir comprar o imóvel.