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Marcelo promulga diploma sobre garantia pública no crédito para jovens até 35 anos

O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode viabilizar financiamento bancário aos jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação.

João Cortesão
26 de Junho de 2024 às 11:58
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"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos", pode ler-se no site da Presidência da República.

A medida, que tinha sido incluída no programa do Governo, foi decidida no final de maio em Conselho de Ministros. Jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente vão poder ter acesso a uma garantia pública que cubra parte do crédito.

Estão previstas várias condições, entre as quais, o valor dos imóveis. Apenas são abrangidos imóveis até 450 mil euros, para os quais a garantia poderá chegar até 15% do valor do ativo

Além disso, a garantia pública será apenas para jovens entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal, com rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (ou seja 81.199 euros por ano) e que não sejam proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional.

Na altura, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que o Governo tinha iniciado "as consultas junto do regulador e junto do setor" e esperava, num prazo de 60 dias, ter publicada a portaria que concretiza a medida. "A nossa expectativa é que seja a 1 de agosto", disse.
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