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Sonae MC explica aos investidores o que fazer depois da suspensão da OPV

A Sonae anunciou, na passada quinta-feira, a suspensão da oferta pública de venda (OPV) da sua unidade de retalho. Para os pequenos investidores, a oferta terminava a 17 de Outubro e um dia depois terminava para os institucionais.

Pedro Noel da Luz/Correio da Manhã
13 de Outubro de 2018 às 12:50
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Arrancou na segunda-feira, a oferta pública de venda (OPV) da Sonae MC. Três dias depois, na quinta-feira, a Sonae revelou que esta operação estava suspensa, justificando a decisão com as condições adversas dos mercados financeiros. E, nesse sentido, a empresa informa os investidores que já tinham dado ordem de compra que estas serão revogadas. 


A Sonae MC publicou, esta sexta-feira à noite, uma adenda ao prospecto da sua OPV. "A finalidade da presente adenda é actualizar o prospeto em virtude do facto de que, devido a condições adversas nos mercados internacionais, a oferta institucional não terá lugar", começa por dizer a empresa no comunicado publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 


"Considerando que a oferta de retalho estava sujeita à verificação da condição de pelo menos 217.360.000 de acções serem efectivamente adquiridas no âmbito da oferta e que, dado o número de acções da oferta oferecidas na oferta institucional e na oferta de retalho, tal condição não pode ser verificada se a oferta institucional não tiver lugar, a oferta de retalho das acções representativas do capital social da sociedade não será executada", explica a empresa. 
Assim, "os (eventuais) investidores na oferta que tenham acordado a compra de acções da oferta têm o direito, que pode ser exercido até 17 de Outubro de 2018, de revogar as suas aceitações", clarifica a empresa em comunicado.


A CMVM explicou ao Negócios que "a divulgação de um comunicado de informação privilegiada durante uma OPV implica necessariamente a obrigação de publicar uma adenda ao prospecto, circunstância para a qual a CMVM alertou de imediato a Sonae MC". Nesta adenda, publicada na sexta-feira à noite, a emitente aborda "o período de irrevogabilidade das ordens, atendendo a que a OPV não se irá concretizar. Em qualquer caso, mesmo que não sejam revogadas, as ordens não serão executadas", frisa o regulador do mercado de capitais.
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