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CMVM aplica coima de 500 mil euros a corretora canadiana

O regulador do mercado de capitais aplicou uma coima de 500 mil euros à corretora canadiana Biremis. E uma coima de 100 mil euros à sueca Neonet, punição essa que está suspensa durante dois anos.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 28 de Outubro de 2015 às 18:01
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A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima no valor de 500 mil euros à corretora canadiana Biremis. De acordo com o comunicado do regulador do mercado de capitais, esta punição resultado do "cúmulo jurídico pelas 30 violações, a título doloso, do dever de defesa de mercado, previsto no artigo 311.º, n.º 1, do CdVM".

Algo resultante "da inserção no sistema de negociação de ofertas fictícias de montantes cumulativamente elevados, cancelando-as em massa segundos depois – processo que repetiu ora de um lado ora de outro do livro de ofertas – provocando a alteração das condições normais da oferta e da procura daqueles títulos nas referidas sessões de negociação, assim perturbando o processo de formação de preços e afectando a regularidade, a transparência e a credibilidade do mercado".


A situação em causa ocorreu em relação aos títulos da Semapa em sessões de Setembro e Novembro de 2008, às acções da Brisa, em alguns sessões de Outubro de 2008 e de Fevereiro de 2009. Também relativamente a acções da Zon numa sessão em Setembro de 2008, em três sessões de Outubro desse mesmo ano e na negociação dos títulos da empresa no dia 25 de Março e 23 de Abril de 2009. E aos títulos da "Mota-Engil nas sessões de 2 de Outubro de 2008, 13, 16, 19, 20 e 23 de Fevereiro de 2009 e ao título Altri nas sessões de 13 e 16 de Fevereiro, 24 de Março, 24 de Junho, 3 e 8 de Julho de 2009; cada uma destas situações constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 398.º, alínea d), do CdVM".

Além disso, a entidade liderada por Carlos Tavares (na foto) decidiu ainda aplicar uma coima no montante de 100 mil euros à empresa Neonet "pela violação, a título negligente, do dever de defesa do mercado previsto no artigo 311.º, n.º 1, do CdVM, resultante de ter permitido a inserção no sistema de negociação, por parte da arguida Biremis, de ofertas fictícias de montantes cumulativamente elevados, cancelando-as em massa segundos depois – processo que repetiu ora de um lado ora de outro do livro de ofertas – provocando a alteração das condições normais da oferta e da procura daqueles títulos nas referidas sessões de negociação".

Porém, e devido aos "esforços da arguida Neonet posteriores à ocorrência dos factos no sentido de adequar a sua estrutura interna e os seus procedimentos de modo a permitir detectar este tipo de situações e impedir que as mesmas se repitam no futuro, considera-se que a suspensão da coima aplicada pode realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição". Assim, o regulador decidiu suspender a execução da coima aplicada pelo prazo de dois anos. 

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