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CMVM proíbe "short selling" dos CTT

A venda a descoberto de acções da empresa postal está proibida entre as 00:00 e as 23:59 de 31 de Janeiro. A CMVM invoca a queda forte das acções - superior a 10% - e a possibilidade de um "fenómeno de especulação com impacto negativo."

Miguel Baltazar/Negócios
30 de Janeiro de 2017 às 19:48
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proibiu esta segunda-feira a venda a descoberto de acções dos CTT durante a sessão de amanhã, terça-feira, 31 de Janeiro. 

A proibição decretada pela entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias (na foto) sucede-se à forte queda registada pelas acções na sessão de hoje, quando os títulos afundaram 13,99% na maior queda de sempre, renovando um mínimo histórico de 5,171 euros.

Em comunicado, a autoridade dos mercados justifica a medida com a "diminuição significativa" do preço dos papéis da empresa, no caso superior a 10% e tendo em consideração que "a flutuação do preço das acções em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo."

O "short-selling" é uma prática que consiste na venda a descoberto de acções de uma determinada entidade (obtidas através de um empréstimo para o efeito), procurando provocar a sua queda, para depois as comprar mais baratas, lucrando com a diferença. 

A queda da sessão de hoje seguiu-se à revisão em baixa pela empresa postal, na sexta-feira passada, das perspectivas de EBITDA para o ano de 2016, mantendo no entanto a intenção de distribuir o dividendo já comprometido durante o ano de 2017.

Posteriormente, o JPMorgan cortou em praticamente um terço o preço-alvo atribuído aos CTT e reduziu a recomendação de "overweight" para "underweight", enquanto o BPI reduziu o preço-alvo de 7 para 6,80 euros, mantendo a recomendação de "neutral" e o CaixaBI considera que houve um "desenvolvimento negativo para os CTT," não mexendo no entanto na avaliação.


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