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Turismo e hotelaria. O que muda ou fica mais simples?

A partir deste sábado, 1 de Julho, entram em vigor novas regras para as licenças e funcionamento dos empreendimentos turísticos, ao abrigo do programa Simplex +. Eis as mudanças em cinco pontos rápidos.

Bruno Simão
30 de Junho de 2017 às 16:21
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1. Instalar um hotel num edifício já construído fica mais simples, bastando uma comunicação prévia com a câmara municipal, indicando o número de quartos e tipologia. A ausência de resposta num prazo de 20 dias, se não ouvidas outras entidades externas, permite que se possa avançar com as obras. Assim, este "deferimento tácito" diminui prazos. Um dos objectivos do Executivo passa por facilitar a recuperação de património existente.


2 . Concluídas as obras, o hotel pode abrir de imediato ao público mediante a apresentação de um termo de responsabilidade. O interessado não deve, contudo, deixar de pedir uma autorização para uso turístico e a emissão do respectivo alvará, a que obterá resposta num prazo máximo de 10 dias.


3. A classificação dos hotéis volta a ser obrigatória. Após uma alteração em 2015, que introduzia o conceito de hotéis sem estrela, o Governo volta atrás – até porque o mercado não aderiu a esta nova classificação. Para obter de uma a cinco estrelas são avaliados critérios ligados à qualidade dos serviços e das instalações. A nova legislação mostra também abertura para enquadrar novas modalidades de alojamento, como o "glamping" [tendas de luxo] ou os "bungalows".


4. As plataformas que divulgam e vendem a oferta hoteleira em Portugal, como a Booking, só poderão fazê-lo se as unidades estiverem registadas no Registo Nacional de Turismo. O mesmo é válido para as unidades de alojamento local, comercializadas através de plataformas como a Airbnb, que terão de estar registadas no Registo Nacional do Alojamento Local. Estão previstas multas para quem não cumprir.


5. O pacote "Licenciamentos turísticos mais simples" cria também um mecanismo de decisão sobre a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico. A comissão que decide sobre estes assuntos é constituída pela câmara municipal competente e pelas entidades que devem pronunciar-se sobre o projecto a avaliar. Há um prazo máximo de 60 dias para resposta, que pode ser alargado aos 120 dias se forem pedidos elementos adicionais aos interessados.

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