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Alojamento Local pede "algum bom senso" na aplicação de multas às plataformas

A maior parte das plataformas digitais já estão preparadas para as alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, no entanto "as pequenas plataformas, eventualmente, não foram informadas," defende a Associação do Alojamento Local em Portugal.

Miguel Baltazar
30 de Junho de 2017 às 18:02
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A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) defendeu hoje "algum bom senso e tolerância" nos primeiros dias da aplicação de multas às plataformas digitais que anunciam alojamento local, alertando que podem existir plataformas que desconhecem as novas regras.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, disse que a maior parte das plataformas digitais já está preparada para as alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, no entanto "as pequenas plataformas, eventualmente, não foram informadas".

Neste sentido, Eduardo Miranda considerou que "é tecnicamente impossível exigir que em dois ou três dias as plataformas se adaptem", uma vez que a nova legislação, que entra em vigor no sábado, só foi promulgada na quarta-feira pelo Presidente da República e publicada hoje em Diário da República.

"É natural que haja alguma flexibilidade até se adaptarem", declarou o representante da ALEP, advogando que é necessário "um curto período de adaptação".

A Lusa questionou a secretária de Estado do Turismo sobre se as plataformas já estão preparadas para cumprir a nova legislação, ao que a tutela garantiu que as plataformas "foram consultadas e informadas sobre todas as questões que envolvem este processo".

"O que se pretende com esta medida é trazer para a economia formal o maior número possível de oferta. Esta é uma forma de garantir as regras de concorrência leal", indicou o gabinete da secretária de Estado do Turismo.

As plataformas digitais que anunciam alojamento local ou quartos para alugar habilitam-se a partir de sábado a multas até 32.500 euros se omitirem o registo nacional de turismo do alojamento, segundo um decreto-lei do Ministério da Economia, hoje publicado em Diário da República.

"As plataformas electrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento (...) devem exigir e exibir na plataforma o respectivo número de Registo Nacional de Turismo", lê-se no decreto-lei que implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.

São exemplos de plataformas digitais que anunciam alojamento o Airbnb, o Booking, o Sapo Casa, o Olx ou o Homeaway.

Esta obrigação abrange tanto os anúncios de empreendimentos turísticos que prestam serviços de alojamento, mediante remuneração, como as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como o alojamento local ou o serviço de alojamento num quarto.

Os proprietários dos alojamentos já tinham a obrigação de registo e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas só a partir de sábado passam a poder ser penalizadas, independentemente dos proprietários, pela sua ausência.

As coimas variam 125 euros e 3.250 euros, tratando-se de pessoas singulares, até de 1.250 euros a 32.500 euros para empresas (pessoas colectivas).

Para o presidente da ALEP, as novas regras vão reforçar a mensagem de que é obrigatório o registo dos estabelecimentos de alojamento local, provando que o combate à ilegalidade é uma das prioridades.

Considerando a medida positiva, Eduardo Miranda frisou que "a legalização de todos operadores é o foco número um".
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