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Governo acelera licenciamentos turísticos

Se as autoridades não responderem no prazo passa a haver deferimento tácito e no fim das obras é possível abrir logo, mediante um termo de responsabilidade. Os licenciamentos em terrenos rústicos são também acelerados. Alterações foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Bruno Simão/Negócios
20 de Abril de 2017 às 15:15
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Diminuição de prazos em geral, permitir uma previsibilidade dos tempos de resposta a investidores – seja positiva ou negativa –, simplificação de hotéis em edifícios já existentes ou a possibilidade de abertura dos hotéis quando concluem as obras. Estas foram algumas das medidas de simplificação para o licenciamento de empreendimentos turísticos aprovadas esta quinta-feira, 20 de Abril, em Conselho de Ministros.

 

O diploma, que altera o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, prevê que seja criado um processo mais simples para a instalação de empreendimentos em edifícios já construídos, com o objectivo de incentivar e promover a requalificação de património já existente.

 

Por outro lado, se as autoridades que têm de ser consultadas no licenciamento não derem uma resposta, considera-se que há um deferimento tácito, podendo as obras necessárias iniciar-se logo que tenha decorrido o prazo máximo dentro do qual as mesmas entidades deveriam, por lei, pronunciar-se.

 

Depois, e uma vez concluídas as obras, também não será necessário aguardar por uma licença: o hotel poderá abrir ao público desde que apresente termos de responsabilidade, entrando de imediato em funcionamento.

 

O diploma agora aprovado prevê também que os hotéis voltem a ser obrigatoriamente classificados com estrelas. Isto porque em 2015 foi aprovada uma nova categoria de hotéis sem estrelas, mas que gerou alguma controvérsia, uma vez que, apesar de não terem estrelas, estas empresas tinha, na prática, de cumprir os requisitos das 3 a 5 estrelas. Não houve adesão por parte dos empresários, e a classificação dos hotéis com estrelas voltará agora a ser obrigatória

 

Há ainda uma outra medida destinada aos empreendimentos turísticos a instalar em terrenos rústicos. A ideia é criar um novo mecanismo de decisão através de uma comissão que será composta pela câmara municipal respectiva e por representantes das diversas entidades que têm de se pronunciar sobre o projecto. Em vez de ter de consultar várias capelinhas, o investidor terá este único interlocutor que deverá decidir num prazo estimado de 60 dias. Caso exista algum tipo de condicionantes ao projecto, a sua resolução deverá ser também através desta comissão. Nesse caso o promotor terá de apresentar uma caução e receberá uma decisão num prazo de quatro meses. Poderá iniciar a construção no prazo de um ano, renovável.

O diploma agora aprovado tem vindo a ser trabalhado pelo gabinete da secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho.

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