Notícia
40% do alojamento local ainda está ilegal
A maioria das unidades de alojamento local já está registada, cumprindo com a legislação em vigor. Contudo, se comparados o número de registos com os anúncios online, persistem as discrepâncias. O impacto também se faz sentir nos preços do metro quadrado.
As unidades de alojamento local não registadas em Portugal superam o patamar dos 13 mil. Deste modo, estão em situação ilegal 40% do total das ofertas disponíveis online. A conclusão é do estudo "Alojamento local – qual o fenómeno?", realizado pela Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e pela Universidade Nova de Lisboa.
Até Setembro, o Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL) contava com 31.330 unidades registadas a nível nacional. Já a plataforma de alojamento mais utilizada, a Airbnb, apresentava anúncios a 44.808 unidades. A diferença efectiva é, assim, de 13.478 unidades.
De 2014 para 2015, após a reformulação da lei que enquadra esta actividade, registaram-se mais de 11 mil novas propriedades no registo oficial. O estudo aponta que este valor indica uma tendência de surgimento de novas unidades e não de integração de já existentes dentro do sistema.
O impacto no preço do imobiliário nas zonas onde é frequente o alojamento local mostra que o preço do metro quadrado para venda subiu para os 600 euros, cerca de 13%. Evolução semelhante teve o metro quadrado para arrendamento nestas áreas, com uma subida de 1,5 euros ou 31%.
Lisboa, Albufeira, Portimão e Porto são os concelhos onde o peso do alojamento local mais se faz sentir. O estudo mostra que 81,2% dos empresários de alojamento só explora uma unidade. O bolo fica quase completo com os 10,4% que têm duas.
A AHP concretizou que Lisboa tem mais 37% de unidades registadas no Airbnb do que no RNAL. Já no Porto, essa diferença é de 98%, revelando que na Cidade Invicta é semelhante o número de unidades legais e ilegais.
Na freguesia de Santa Maria Maior em Lisboa, que abrange as áreas de Alfama, Baixa e Chiado, os dados mostram também que duas em cada dez casas são destinadas ao alojamento local.
O estudo debruçou-se ainda sobre o enquadramento legal desta nova forma de alojamento e chegou à conclusão que coloca em causa a protecção dos condomínios, uma vez que não é exigida a autorização destes para que se instale uma unidade de alojamento local no prédio. A posição já vinha, aliás, sendo defendida pela AHP.
A análise diz também que não é assegurado que os turistas que pernoitam nesses alojamentos conhecem os regulamentos internos do prédio.
Por fim, é colocado em cima da mesa o cenário da existência de agentes no mercado dedicados à gestão de unidades de terceiros, cuja actividade não tem qualquer enquadramento fiscal.