Notícia
STCP passa para autarquias, mas Estado mantém controlo sobre dívida
O Governo aprovou o decreto-lei que transfere a gestão operacional da STCP para a Área Metropolitana do Porto. O novo modelo é temporário e transitório e vai vigorar pelo período máximo de sete anos.
O Estado vai indicar o administrador financeiro que a STCP vai ter, a partir do momento em que a operação da empresa de transporte público seja entregue aos municípios da Área Metropolitana do Porto, no início de 2017.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que procede à descentralização parcial e temporária de competências de autoridade de transportes relativas ao serviço público de transporte prestado pela STCP do Estado para a Área Metropolitana do Porto, assim como da gestão operacional da empresa.
Segundo o comunicado do Governo, "o novo modelo de gestão da STCP tem natureza temporária e transitória a vigorar pelo período máximo de sete anos até à concretização final da descentralização de competências de gestão dos serviços públicos de carácter universal".
No final da reunião, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, adiantou que "o Estado nomeará um dos cinco administradores, o que tem a função e aprovar decisões de gestão que impliquem o aumento do endividamento".
Matos Fernandes esclareceu que a titularidade das acções da empresa continuará a ser do Estado, razão pela qual "o passivo fica onde sempre esteve".
Além da indicação do administrador financeiro, o Estado "continuará a participar nos investimentos que a empresa tem de fazer e manterá o seu estatuto accionista", frisou o ministro.
Com esta alteração, o Governo aprovou também o novo contrato de serviço público, tendo em conta que o actual é entre o Estado e a STCP e passará a ser entre a Área Metropolitana do Porto e a empresa.