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STCP passa para os municípios a 2 de Janeiro

O contrato de gestão operacional da STCP, que transfere a empresa para os seis municípios da Área Metropolitana do Porto, é assinado segunda-feira, mas ainda tem de obter luz verde do Tribunal de Contas.

José Rebelo/Correio da Manhã
30 de Dezembro de 2016 às 12:27
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O Estado e a Área Metropolitana do Porto vão formalizar na próxima segunda-feira, 2 de Janeiro, a passagem da gestão da STCP para os municípios.

De acordo com uma nota de agenda da empresa de transporte público do Porto, será assinado nesse dia o contrato de gestão operacional da STCP, através do qual o Estado transfere a gestão da empresa para um conjunto de municípios da Área Metropolitana do Porto, numa cerimónia que será presidida pelo primeiro-ministro, António Costa.

O contrato de gestão, através do qual o Estado delega nos seis municípios abrangidos pela rede da STCP (Porto, Matosinhos, Gaia, Gondomar, Valongo e Maia) tem ainda de ser enviado ao Tribunal de Contas para visto prévio, antes de formalmente entrar em vigor.

O decreto-lei aprovado em Setembro pelo Executivo determina que o novo modelo de gestão da STCP tem natureza temporária e transitória a vigorar pelo período máximo de sete anos até à concretização final da descentralização. O Estado irá nomear um dos cinco administradores da empresa, o que tem a função de aprovar decisões de gestão que impliquem o aumento do endividamento.


Em Lisboa, a transferência da Carris para o município aguarda a promulgação do Presidente da República do diploma que estipula a transmissão da totalidade das acções da empresa.

Só depois de promulgado e publicado em Diário da República é que a autarquia da capital passa a assegurar a gestão da empresa de transporte público.


As obrigações do Estado na Carris terminam a 31 Dezembro, estando também previsto que a 1 de Janeiro as diferentes empresas que estavam até agora reunidas sob a marca Transportes de Lisboa voltem a ter autonomia e conselhos de administração separados.

Depois da promulgação do diploma pelo Presidente da República e da sua publicação em Diário da República, terá de ser celebrado um contrato de serviço público entre a Câmara de Lisboa e a Carris, substituindo o que existe actualmente entre o Estado e aquela empresa.

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