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Recomendações do TdC aos transportes pouparam mais de 11 milhões

Das 129 recomendações que o Tribunal de Contas formulou nas auditorias à STCP, Carris, Metros de Lisboa e Porto, Transtejo e Metro-Mondego, 25 não foram acolhidas.

Miguel Baltazar/Negócios
30 de Julho de 2014 às 18:53
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O Tribunal de Contas (TC) concluiu que o impacto das 61 recomendações totalmente acolhidas no âmbito das auditorias que realizou às empresas públicas de transporte – STCP, Carris, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Transtejo e Metro-Mondego – foi a recuperação de quase 1,4 milhões de euros e a poupança de quase 11,1 milhões de euros, em 2012 e 2013.

 

Na auditoria de seguimento às recomendações formuladas nos relatórios de auditoria a empresas do sector dos transportes públicos, divulgada esta quarta-feira, 30 de Julho, o TC assinala ainda que "além destes impactos, o acolhimento de 21 recomendações contribuiu para a promoção da qualidade do serviço público prestado pelas empresas auditadas e o de 20 recomendações para a promoção da boa gestão financeira pública".

 

Das 129 recomendações que formulou nos seis relatórios de auditoria às empresas públicas de transporte, um total de 25 (20%) não foram acolhidas pelas diferentes entidades.

 

Já 84 foram acolhidas (65% do total), das quais 61 na totalidade e 23 parcialmente. Por outro lado, 12 recomendações estavam suspensas (9%), por não ter sido possível avaliar o grau de acolhimento ou as condições para a sua exequibilidade ainda não tinham ocorrido, e oito foram consideradas sem efeito (6%) devido à alteração de circunstâncias.

 

Do total de recomendações, 57 das formuladas foram dirigidas ao Governo, 71 aos órgãos de gestão de empresas públicas e uma às Câmaras Municipais do Porto e de Vila Nova de Gaia.

 

Na sua análise, o TC identificou as recomendações que não foram acolhidas pelo Governo, "as quais espelham problemas transversais do sector e das empresas públicas de transporte".  Problemas, refere no documento, que "ao persistirem prejudicam a situação económica e financeira das empresas e o serviço público de transporte".

 

Para o tribunal, "a oportunidade das matérias recomendadas com vista a sanar as insuficiências não é diminuída pelo anúncio do Governo de que se iniciarão, no segundo semestre de 2014, os processos concursais com vista à futura concessão da operação das empresas públicas de transporte" de Lisboa e Porto.

 

A falta de contratualização do serviço público é um dos problemas apontados pela entidade presidida por Guillherme d´Oliveira Martins.  "Sem essa contratualização não há garantias de que o serviço de transporte prestado, seja por entidade pública ou privada, inclui as obrigações de serviço público de transporte, que compete ao Estado definir, e que as eventuais compensações financeiras provenientes do Orçamento do Estado, a existirem, apenas financiam essas obrigações, como legalmente determinado", afirma.

 

Quanto às Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, o TC critica a sua ineficiência na preparação dos documentos de planeamento estratégico. Planos que, afirma o tribunal, visam assegurar que são prestadas as obrigações de serviço público e que existe articulação entre transportes, evitando o desperdício de recursos.

 

Para o TC, essa ineficácia assentou designadamente "no deficiente funcionamento dos órgãos sociais das autoridades e na falta de recursos técnicos e financeiros que lhes permitisse elaborar documentos de maior complexidade".

 

Por outro lado, a descapitalização das empresas públicas de transporte é outra das preocupações da entidade, que sublinha que à excepção da Metro-Mondego, as restantes empresas perderam a totalidade do capital social.

 

Com capital próprio negativo, estão assim abrangidas pelo artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais que determina que nos casos em que as empresas públicas apresentem capital próprio negativo por um período de três exercícios económicos consecutivos devem ser tomadas medidas com vista a inverter a situação, nomeadamente a extinção das empresas, sublinha.

 

"À data do trabalho de campo da auditoria de seguimento, as empresas persistiam tecnicamente falidas", aponta.

 

Por outro lado, o TC aponta o dedo ao Governo por não ter celebrado contratos de gestão com todos os gestores públicos, como manda o Estatuto do Gestor Público. O que significa que o Executivo "para além de estar em incumprimento legal, impossibilita que se avalie o desempenho dos gestores públicos em função dos resultados alcançados face a metas e objectivos, quantificáveis e mensuráveis anualmente". 

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